
O Senado Federal aprovou um projeto de lei que passa a reconhecer a chamada violência vicária como forma de violência contra a mulher no Brasil. A proposta altera a Lei Maria da Penha e agora segue para sanção presidencial.
A violência vicária ocorre quando o agressor utiliza filhos, parentes ou pessoas próximas para atingir emocionalmente a mulher, causando sofrimento psicológico como forma de controle, punição ou vingança.
Um dos pontos da proposta é a criação do termo “vicaricídio”, que se refere ao assassinato de pessoas próximas da mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente.
Pela nova regra, esse tipo de crime será classificado como hediondo, com pena que pode variar de 20 a 40 anos de reclusão.
O texto define que o crime ocorre quando o autor tira a vida de: filhos, pais e dependentes da mulher com o objetivo direto de causar dor ou sofrimento à vítima.
A senadora Margareth Buzetti, relatora da proposta, destacou que a prática tem gravidade semelhante ao feminicídio, por envolver violência extrema e intencional.
A legislação também prevê aumento de pena em situações específicas, como:
quando o crime ocorre na presença da mulher
quando envolve crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência
quando há descumprimento de medida protetiva
Nesses casos, a pena pode ser aumentada em até um terço.
A aprovação do projeto é vista como um avanço no combate à violência doméstica, ao reconhecer uma prática que, embora recorrente, ainda não era claramente tipificada na legislação brasileira.
Por fim, a proposta visa ampliar a proteção às mulheres e punir de forma mais rigorosa crimes que utilizam terceiros como instrumento de violência emocional.
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Publicado em: 27/03/2026 – 17:40
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