Justiça proíbe município de Carinhanha de jogar lixo no lixão municipal e define multa de 5 mil reais por dia em caso de descumprimento

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Lixão – Foto Ilustrativa

O Tribunal de Justiça da Bahia, através da comarca de Carinhanha, no oeste do estado, emitiu uma decisão obrigando o município (Carinhanha) a parar de descartar o resíduo sólido no tradicional lixão da cidade.

A ação foi impetrada pelo Ministério Publico do Estado, e na decisão o juiz titular, Arthur Antunes, determinou ao município que interrompa de forma definitiva, no prazo de 120 dias, o lançamento de lixo em céu aberto, na área do atual lixão municipal.

Na decisão o juiz ainda definiu que Carinhanha deva destinar adequadamente (em um aterro sanitário) os resíduos sólidos ou rejeitos coletados em seu território, sob pena de multa diária de R$ 5.000,000, contados a partir da intimação.

A prefeitura municipal tem um prazo de 30 dias para responder a ação em juízo.

Em junho do corrente ano a prefeita de Carinhanha já havia se manifestado sobre a situação do lixão do município e também dos lixões de cidades vizinhas. Em fala, Chica do PT, anunciou o projeto de criação de uma usina que captará o resíduo sólido do próprio município e de Feira da Mata, Malhada; Iuiu e Palmas de Monte Alto, onde além de dar um descaminho correto ao lixo, ainda gerará receitas para os cinco entes federativos, pois a usina gerará energia elétrica e a produtividade será repartida entre os municípios participantes.

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Publicado em: 26/10/2023 – 07:06

Da redação

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