
A nomeação da filha do prefeito de Juvenília, Mailson Lopes de Oliveira, para um dos cargos mais estratégicos da administração municipal sofreu um duro revés judicial. Em uma decisão de tutela de urgência proferida nesta segunda-feira, 13 de outubro, o juiz Gabriel Vasconcelos Barrote, da Comarca de Montalvânia, determinou a exoneração imediata de Beatriz Luna Lopes do cargo de Secretária Municipal da Fazenda, Administração Financeira e Patrimonial.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que move uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito e sua filha, alegando um claro caso de nepotismo. Conforme noticiado anteriormente, o Alerta Bahia já acompanhava o caso desde que o MPMG iniciou a investigação, que apontou que Beatriz, recém-formada em Farmácia, não possuía a qualificação técnica necessária para gerir as finanças de um município.
Na decisão, o juiz foi enfático ao determinar que o prefeito Mailson Lopes de Oliveira cumpra a ordem no prazo máximo e improrrogável de 48 horas a contar da intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser paga pessoalmente pelo gestor.
Falta de Qualificação e Risco ao Dinheiro Público
O magistrado fundamentou sua decisão na “manifesta ausência de qualificação técnica” de Beatriz Luna Lopes para o cargo.
Segundo o juiz, a formação em Farmácia “não possui pertinência temática com as complexas e vitais atribuições de gestão fazendária, contabilidade pública, orçamento e responsabilidade fiscal municipal”.
A defesa do prefeito chegou a argumentar que o cargo de secretário é político e não exigiria nível superior. No entanto, o juiz rechaçou a tese, afirmando que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) ressalve cargos políticos da regra geral antinepotismo (Súmula Vinculante 13), essa exceção não é um “cheque em branco”. A exceção é afastada quando, como neste caso, fica evidente a “total desconexão entre a qualificação do nomeado e a natureza técnica do cargo”.
Para o juiz, a permanência de uma pessoa sem a devida qualificação no comando financeiro de Juvenília representa um “risco concreto e contínuo de má gestão de recursos públicos” e “lesão ao erário”. A situação, segundo ele, exigia uma “pronta intervenção judicial para cessar a ilegalidade de forma imediata”.
A decisão também menciona a “recalcitrância inicial” do prefeito, que ignorou uma recomendação do Ministério Público para exonerar a filha, e só manifestou “disposição” em acatar a medida após o ajuizamento da ação, o que para o juiz não foi suficiente para afastar o perigo de dano aos cofres públicos.
Com a ordem judicial, o prefeito Mailson Lopes de Oliveira é obrigado a afastar a filha do cargo, enquanto a Ação de Improbidade Administrativa continua a tramitar na justiça
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Publicado em: 16/10/2025 – 16:52
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