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Justiça Eleitoral indefere (reprova) o pedido de candidatura de Geraldo Pereira Costa (Piau) em Carinhanha

Piau/Documento decisão/Reprodução

Baseado no artigo 1º, I, “l” da LC 64/90 atendendo pedidos de impugnação propostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela Coligação “Construindo um Novo Caminho” e pelos candidatos, Reinaldo Barreto Queiroz e Adirlan Soares Cardoso o juiz eleitoral de Carinhanha, (125ª zona eleitoral) Dr. Eldsamir da Silva Mascarenhas indeferiu (reprovou) o registro de Candidatura de Geraldo Pereira Costa (Piau). 

A ação foi publicada nessa segunda-feira dia (19) de outubro e nela ele cita “Neste descortino, JULGO PROCEDENTES os pedidos de impugnação ao registro de candidatura, indeferindo o registro de GERALDO PEREIRA COSTA, por estar inelegível, com base no artigo 1º, I, “l” da LC 64/90”. 

Piau foi alvo de pelo menos quatro pedidos de impugnação, sendo a primeira interposta pelo MPE, onde o promotor alegou que o pleiteante está inelegível, posto que possui contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, tendo sido caracterizado nas reprovações respectivas a ocorrência de atos dolosos de improbidade administrativa. Alega também que o candidato postulante neste processo responde a três processos criminais. 

Em segundo foi a coligação “Construindo um Novo Caminho”, em impugnação disse que o candidato (Piau) tem contra si 03 (três) condenações em sede de ACP – Ação Civil Pública – com penalidades de suspensão dos direitos políticos por atos dolosos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário, tendo todas as 03 sentenças sido confirmadas pelo TRF1. Além disso, aduz que pesam contra o mesmo, duas contas rejeitadas pelo TCU e que tais rejeições basearam-se na prática de ato doloso de improbidade administrativa. 

Terceiro veio Adirlan Soares Cardoso (Pi do Luana), que apresentou impugnação, alegando que o candidato impugnado possui duas contas reprovadas pelo TCU e três condenações por ato de improbidade administrativa. 

O quarto a entrar com o pedido de impugnação foi Renaldo Barreto Queirós (Renaldo do Frota), ele também postulou o reconhecimento da inelegibilidade baseada na alínea “l”. 

Diante da decisão, Piau poderá seguir com a candidatura e recorrer, ou indicar um outro candidato, caso Piau siga com sua candidatura, vença as eleições e não consiga reverter tal decisão seus votos serão zerados. 

Wallyson Viana, advogado da coligação “A Força do Trabalho Junto Com o Povo” disse que Piau continua candidato e afirmou que não haverá substituição de candidato.

Dr. Wallyson ainda disse que o juiz eleitoral da comarca de Carinhanha, Dr. Eldsamir Mascarenhas se equivocou com a decisão e já estão preparando recursos.

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Post – 19/10/2020 – 12:51

Da Redação

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