O juiz eleitoral da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, no sudoeste da Bahia, condenou, nesta segunda-feira dia (16) de setembro, o candidato a prefeito de Iuiu, Robson Bezerra (PT), a publicar em suas redes sociais o direito de resposta de sua adversária, Valdinha (PSD), sobre um vídeo que ele já havia sido obrigado pela Justiça Eleitoral a excluir de suas redes sociais.
Na sentença, o magistrado destacou que houve uma tentativa de induzir o eleitorado a acreditar que a candidata Nucivalda América da Silva estaria envolvida em atos de fraude ao Bolsa Família e desvio de recursos, sem que houvesse qualquer prova robusta e/ou condenação que desse sustentação às afirmações.
Conforme a sentença, o juiz determinou que o candidato veicule, no prazo de até 48 horas, a contar da entrega da mídia pela representante, resposta no mesmo meio em que foi transmitida a propaganda ofensiva, empregando, nessa divulgação, o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado, nos termos referidos no art. 57-C da Lei das Eleições, e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa.
Quanto ao tempo de veiculação, a sentença determina que a resposta deverá ficar disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve acessível a mensagem considerada ofensiva (01/09/2024 a 06/09/2024), sendo fixado, portanto, o tempo de disponibilização da resposta, no perfil do candidato Robson Bezerra no Instagram, por pelo menos 12 dias.
Em caso de descumprimento, ainda que parcial, a multa pode chegar a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), sem prejuízo de multa diária e responsabilização por crime de descumprimento de ordem judicial.
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Publicado em: 17/09/2024 – 07:48
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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