Justiça Eleitoral determina cassação dos diplomas do prefeito e vice de Serra do Ramalho

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Nesta semana, o juiz da 71ª Zona Eleitoral da Bahia, Moisés Argones Martins, proferiu sentença que determina a cassação dos diplomas do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, e do vice-prefeito, José Aroldo Muniz dos Reis, eleitos nas eleições de 2024.

A decisão foi motivada por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta por adversários políticos e com apoio do Ministério Público Eleitoral. O magistrado concluiu que houve abuso de poder político e econômico, caracterizado pela contratação massiva e irregular de servidores temporários e comissionados em ano eleitoral, sem processo seletivo e sem justificativa administrativa plausível.

Segundo os autos, em janeiro de 2024, os gastos com esses contratos eram da ordem de R$ 314 mil mensais, mas saltaram para mais de R$ 1 milhão nos meses seguintes, com a contratação de mais de 500 servidores temporários e comissionados.

Ainda conforme a ação, a própria prefeitura admitiu a ausência de processo seletivo simplificado, revelando que as nomeações foram baseadas em indicações de pessoas “conhecidas da comunidade”, prática apontada como incompatível com os princípios constitucionais da administração pública — como impessoalidade, legalidade e moralidade.

O juiz considerou que as contratações representaram um grave desvio de finalidade, considerando-se o período eleitoral e a falta de justificativa administrativa sensata, o que compromete a lisura e a igualdade da disputa eleitoral.

Apesar da legislação proibir contratações nos três meses que antecedem as eleições, o magistrado ressaltou que o abuso de poder político pode ocorrer em qualquer momento do ano eleitoral, especialmente quando existe evidência da intenção de usar a máquina pública para influenciar o pleito.

Como consequência, o juiz julgou procedente a ação, determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, e declarou ambos inelegíveis por oito anos, contados a partir de 2024, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/90.

A decisão será comunicada à Câmara Municipal de Serra do Ramalho, para as providências cabíveis após o trânsito em julgado, ou eventual confirmação por instância superior. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Com tal decisão a defesa de do prefeito e vice deve recorrer à segunda instância da justiça eleitoral, com pedido de embargo.

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Publicado em: 01/2025 – 21:09

Da Redação

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