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Justiça determina retirada de propaganda antecipada de ACM Neto que foi postada em sua rede social

A Justiça Eleitoral determinou por meio de liminar nessa segunda-feira dia 09 de maio, mais uma retirada de propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato ao governo da Bahia pelo União Brasil, ACM Neto, a pedido do Partido dos Trabalhadores.

ACM Neto fez pedido de voto em uma publicação na rede social Instagram antes do período permitido por lei, o que se configura como irregularidade.  A propaganda antecipada deve ser excluída no prazo de até 12 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00.

O desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), afirmou em liminar que é “forçoso reconhecer ter o primeiro representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto”.

A propagando citada foi a paródia feita a partir da música, “Desenrola, bate, joga de ladinho”, do rapper L7nnon e participação do grupo Os Hawaianos, que teve modificação, ficando: “Desenrola, bate, vota direitinho”. A canção viralizou por conta da sua coreografia, reproduzida por diversos famosos.

Conforme apurou o site, o advogado que representou o partido dos trabalhadores, Luís Vinícius Aragão, destacou em petição que a propaganda antecipada pode atingir um grande número de pessoas por se tratar de uma conta aberta na rede social.  “Não se sabe ao certo quantas pessoas o vídeo irregular alcançou, mas por se tratar de “perfil aberto”, qualquer uma das mais de 9 milhões de pessoas com acesso à internet na Bahia poderá ter acesso ao pedido explícito de voto”.

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Publicado em: 10/05/2022 – 11:03

Da redação

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