
Nesse sábado dia 10 de outubro a juíza, Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias, representante da 175ª zona eleitoral de Palmas de Monte Alto, sudoeste da Bahia determinou que a candidata a prefeita de Iuiú, Alice Pires retirasse um vídeo de conteúdo calunioso contra seu adversário Reinaldo Góes.
No texto da decisão, a justiça determina que Idevaldo Domingues Pereira, presidente do Partido dos Trabalhadores e Alice Pires, candidatas retirem o conteúdo no prazo de 24 horas sob pena de multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no cumprimento da liminar e por ato de descumprimento.
Ainda a decisão diz que: “Foi comprovado na petição inicial a probabilidade do direito do requerente, consubstanciado no conteúdo da postagem efetuada na rede social do segundo representado, de conteúdo calunioso, tratando-se de uma gravação da primeira representada acusando o autor de captação ilícita de sufrágio, afirmando que “Nosso adversário está visitando as casas dos eleitores com promessas vazias, com promessas nefastas, prometendo emprego em troca de voto, isso é compra de voto”, conforme vídeo de ID 14369830 constante na URL https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=10224603257931920&id= 1323675310 e cópia da página em que a ofensa foi divulgada (id 14369832)”
Reinaldo Góes também pede direito de resposta para sua defesa, e os autores, sendo os representados (Idevaldo e Alice) tem até 36 horas para mostrar a justiça que cumpriram o determinado.
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Post – 12/10/2020 – 07:23
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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