Justiça de Carinhanha manda UNIFG promover colação de grau de estudante de Direito que teve matrícula suspensa

Justiça de Carinhanha manda UNIFG promover colação de grau de estudante de Direito que teve matrícula suspensa/Foto reprodução

O juiz de Carinhanha, no oeste da Bahia, deferiu nessa terça-feira dia 11 de julho, um pedido de liminar determinando que o Centro de Educação Superior de Guanambi Ltda (UNIFG de Guanambi) promovesse a colação de grau de uma estudante de direito que teve a matricula suspensa por conta de desatualização do sistema, o qual não processou o pedido de dispensa de estágio obrigatório.

A aluna em questão é Maria José Nogueira dos Santos, residente no município de Carinhanha.

 Segundo apurou o site Alerta Bahia, Maria José era aluna matriculada no curso de Direito da UNIFG Guanambi, tendo cumprido todas os requisitos para colação de grau, que ficou inviabilizada em razão de desatualização do sistema educacional, o qual não processou o pedido de dispensa de estágio obrigatório. A aluna, através de seu advogado informa nos autos que requereu a dispensa da carga horária de estágio, conforme diretrizes da instituição, o que não foi lançado na contabilização das atividades curriculares. Por essa razão, não pode colar grau e teve sua matrícula cancelada pela instituição.

A aluna alegou que fez diversos contatos via e-mail, whats app e presencialmente, porém não obteve qualquer providência efetiva para solucionar a inconsistência.

O texto da decisão ainda acentua que “Chama atenção, inclusive”, que as mensagens enviadas pela a aluna ao coordenador do curso foram ignoradas, não tendo a instituição, analisado e cumprido seu dever de informar e assistir a estudante.

Ainda outro ponto apurado pelo site, é que a situação requer urgente solução, pois Maria José foi aprovada na primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entretanto ficou inviabilizada de fazer a prova de repescagem em razão de não possuir o status de matriculada ou formada.

Diante da situação, o magistrado, Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, deferiu em partes o pedido de tutela de urgência impetrado pela estudante, determinando que a (CESG) – Centro de Educação Superior de Guanambi LTDA e a GAEC Educação S/A rematriculem a estudante sem custos e que apreciem o pedido de dispensa de estágio obrigatório, habilitando-a à colação de grau, caso atendidos os requisitos curriculares, o que deve ser realizado no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso, limitada em R$ 50.000.00.

Ainda segundo decisão, caso não haja fundamento para impedir a colação de grau, deve a instituição financeira proceder com o ato no prazo de 72 horas contados da análise do pedido de dispensa do estágio obrigatório, sobe pena de multa fixada em R$ 10.000,00.

Uma audiência de conciliação e mediação foi marcada para o dia 07 de agosto de 2023, às 12h00min, de forma virtual.

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Publicado em: 12/07/2023 – 08:11

Da redação

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