Em decisão técnica e criteriosa, o Tribunal de Justiça da Bahia – (TJ-BA) concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma moradora dO município de Carinhanha, no oeste da Bahia, que enfrenta depressão crônica, esquizofrenia e transtorno de ansiedade generalizada.
A decisão, emitida pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, reconheceu a gravidade dos transtornos mentais que limitam a vida cotidiana da requerente, destacando que essas condições configuram deficiência de longo prazo.
A ação foi movida pelos advogados Wallysson Viana Silva e Matheus David Lima de Souza, após o INSS indeferir o pedido de benefício assistencial, alegando que a requerente não atendia aos critérios de deficiência. No entanto, a análise judicial confirmou o impacto das doenças, especialmente da depressão crônica e da esquizofrenia, que comprometem a capacidade de participação plena da beneficiária na sociedade e sua autonomia financeira.
O juiz fundamentou sua decisão com base na Lei 8.742/1993, ressaltando que as condições de saúde mental da autora enquadram-se na definição de deficiência prevista para o BPC. A vulnerabilidade econômica da autora, cuja renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo, também foi reconhecida, justificando o direito ao benefício. Além de determinar o pagamento do BPC em até 30 dias, a decisão prevê multa diária em caso de atraso, reforçando a urgência e a natureza alimentar do benefício.
Esta decisão é um marco na defesa de pessoas com graves transtornos mentais, evidenciando a importância do BPC para a garantia de uma vida digna a quem enfrenta as limitações impostas pela depressão crônica e outras condições psicológicas severas.
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Publicado em: 07/11/2024 – 13:45
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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