
Aconteceu nesta terça-feira, 18 de novembro de 2025, no Fórum de Carinhanha, o julgamento de Anne Sthephany Mendes Davi, acusada de tentar matar Caroline Vieira da Silva ao atear fogo nela durante uma discussão motivada por ciúmes, crime ocorrido em 5 de junho de 2022.
O júri havia sido previamente marcado para o dia 12 de novembro, mas foi adiado por determinação judicial para esta data. A sessão foi presidida pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, com atuação do Ministério Público pela promotora Michely Queiroz.
Relembre o caso
Segundo a denúncia, o crime aconteceu por volta das 6h da manhã, quando Anne Sthephany, durante uma festa em um bar localizado às margens da BA-161, teria jogado gasolina sobre Caroline e ateado fogo.
A vítima ficou gravemente ferida, com queimaduras no tronco, coxa, braço e pescoço, sendo inicialmente socorrida ao Hospital Municipal e posteriormente transferida para uma unidade especializada em queimados.
O Ministério Público denunciou a ré por tentativa de homicídio qualificado, apontando motivo torpe e meio cruel.
Conforme a sentença oficial proferida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, após análise do caso e respostas aos quesitos apresentados, os jurados decidiram desclassificar o crime.
A tentativa de homicídio qualificado foi desclassificada para o crime de lesão corporal grave.
Com essa decisão, o caso deixa a competência do Tribunal do Júri para ser tratado como crime comum, previsto no artigo 129, §1º, do Código Penal.
O que acontece agora?
Na sentença, o juiz determinou que o Ministério Público seja intimado para avaliar a possibilidade de SUSPRO, Suspensão Provisória do Processo, medida aplicável em casos de menor potencial ofensivo ou quando o tipo penal permite acordo.
A acusada responde ao processo em liberdade.
Com o fim do julgamento, encerra-se mais uma etapa de um caso que mobilizou a comunidade de Carinhanha. O resultado modifica totalmente o enquadramento jurídico inicialmente previsto pelo Ministério Público, que pediu a condenação por tentativa de homicídio qualificado.
Agora, caberá ao MP decidir os próximos encaminhamentos dentro da nova tipificação acolhida pelo Júri.
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Publicado em: 18/11/2025 – 18:59
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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