O juiz eleitoral da 125ª Zona Eleitoral da comarca de Carinhanha, no Oeste da Bahia, Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, publicou nesta quarta-feira dia (26) de setembro, a portaria Nº 07 de 24 de outubro determinando que a partir das 00h01min do dia 30/10 até às 17h00min do mesmo dia, por conta do segundo turno das eleições gerais de 2022, fica proibido o funcionamento de bares, casa de shows e distribuidoras de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos ou festas abertas ao público e, ainda, a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas em locais abertos ou fechados, nos municípios de Carinhanha Malhada e Feira da Mata, integrantes da 125ª Zona Eleitoral.
Conforme os parágrafos primeiro e segundo, eventuais comemorações relacionadas a eventos esportivos podem ser realizadas até 00:01 do dia 30, desde que não frustre reuniões político-partidárias previamente marcadas. Assim como também fica permitido o funcionamento de restaurantes e lanchonetes, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas.
O descumprimento das determinações caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo. 347 do Código Eleitoral.
O presidente da mesa receptora de votos, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, ficará de logo autorizado a convocar a força policial para retirar do recinto ou do edifício quem não guardar (cumprir) a ordem com postura devida e estiver praticando qualquer ato atentatório a liberdade eleitoral perante Art. 140, § 1º do Código Eleitoral.
Veja abaixo a portaria na íntegra
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Publicado em: 26/10/2022 – 19:43
Da redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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