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Juiz nega pedido para indeferir eleição da presidência da câmara de Carinhanha e dá “sermão” pelas manobras inapropriadas

Captura de decisão em tipo eletrônica/Reprodução

O juiz, Eldsamir da Silva Mascarenhas, designado da comarca de Carinhanha, oeste da Bahia negou nesse sábado dia (22) de agosto, o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente impetrado pela presidente interina da câmara de vereadores local, Evânia da Silva Neves (Evania de Jadinha), no qual a mesma solicitava a queda (indeferimento) da eleição da presidência da câmara que foi requerida pela maioria dos parlamentares e será realizada nessa segunda-feira dia 24 de agosto. 

Na ação de Evânia ela solicita que a justiça impeça os seis vereadores de realizar a nova eleição imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)  à pouco mais de um mês, onde na  referida, o (TJBA) pede que a presidência anterior tome posse interinamente e que a câmara realiza novas eleiçõs no prazo de 20 dias, com submissão a multa diária de 500 reais, caso desobedecida. 

Conforme a decisão do juiz designado, a presidente interina (Evânia) pede “a suspensão da eleição para escolha da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Carinhanha a ser realizada no dia 24.08.2020” e informa: que existe ordem judicial, proferida pelo TJBA, determinando que a realização da nova eleição seja promovida pela postulante (a mesma) e que o ato dos vereadores em marcar nova eleição, além de desrespeitar a decisão judicial, fere o regimento interno da casa, conforme consta no art. 137, II do Regimento Interno, já que os requeridos não tem poderes para presidir a sessão cameral”. 

Quanto ao solicitado por Evânia, o juiz negou e disse que no parágrafo III do Artigo 137 não há qualquer proibição no dispositivo transcrito que a sessão não poderá ser presidida por um dos membros na ausência da presidente, e ainda citou o texto na íntegra, veja a baixo. 

“…Art. 137. A convocação extraordinária da Câmara far-se-á: (…) III – Pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros da casa, em caso de urgência ou interesse público relevante…”

 

Comentando a situação da casa, o magistrado diz que “a eleição da Câmara tem que se realizar com maior brevidade possível, pois é salutar que se ocupe a cadeira de presidente quem é legitimado para tanto. Quem preside a casa atualmente não tem legitimidade, vez que não foi eleita, apesar da acertada decisão judicial que estendeu o mandato até que pudesse realizar nova eleição, ou seja, a atual presente só exerce o mandato porque as chapas da última eleição que ocorreu foram invalidadas através de decisão judicial”

Ainda sobre essa novela que se tornou a câmara de vereadores de Carinhanha, o juiz comentou: 

Deve-se tratar a coisa público de forma séria!!!!  

Quer presidir a casa, que se habilite para tanto e se submeta ao crivo do escrutínio dos edis e que, caso alcance a maioria dos votos, assuma o mandato.  

Não há qualquer razão para que fique se utilizando de manobras inapropriadas visando a manutenção do poder a todo custo. Que a eleição se realize e que vença quem tem capacidade para concorrer e que alcance a maioria dos votos. O mandato já está terminando, somente restando 04 (quatro) meses e alguns dias e não se consegue, de forma civilizada e respeitosa, realizar a eleição da casa legislativa local. Desse modo, urge que a eleição se realize com a maior brevidade possível. 

A eleição ocorrerá as 10h00min de hoje, durante eleição extraordinária, na Câmara Municipal. 

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Post – 24/08/2020 – 09:18

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