Juiz eleitoral proíbe eleitora que espalhava fake news sobre candidato Léo do Luana em Carinhanha 

A 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha, no oeste da Bahia, através do juiz eleitoral, Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, determinou que uma internauta identificada como “Bya Ataíde”, deixasse de publicar Fake News e crimes difamatórios contra o candidato a prefeito, Adilhermilson Soares Cardoso (Léo do Luana), em redes sociais. 

O crime foi praticado em um grupo de WhatsApp, no dia 09 de setembro, onde a representada teria publicado: “Não existe novo caminho com velhas raposas! Leo do Luana, único vereador INELEGIVEL de Carinhanha por 8 anos por roubar dinheiro da Câmara! Você sabia? É FATO!”. 

O juiz afirma em decisão que analisou o Certidão de Antecedentes Criminais do candidato (Léo do Luana) e verifica-se que o mesmo nunca foi condenado ou processado pelo crime de roubo, tratando-se de uma afirmação falsa da internauta. 

Outro agravante na conduta da Bya Ataíde, conforme ação judicial, ela teria feito uma postagem associado o nome e o número do candidato a um animal doméstico, o que configura agressão vil e pouco civilizada.  

Não bastasse isso, a Representada continuou a veicular notícias falsas e difamatórias contra o Candidato a Prefeito deste Município, momento em que, em uma folha de papel em branco escreveu “Leo 70” fixou em um cachorro, retirou foto e veiculou mais uma vez nos grupos de WhatsApp. Sendo alertada sobre suas condutas, a representada debochou do Juízo desta comarca, relatando que não teria medos das autoridades do Judiciário. Neste passo, não restou alternativa ao representante, senão o pleito judicial para ver seus direitos resguardados na forma da lei”, disse a representação de Léo contra a eleitora. 

Diante da situação o juiz determinou que a internauta se abstenha de divulgar ou mencionar, em qualquer meio, conteúdo desinformador em que figure como vítima o representante, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cada ato de descumprimento, assim considerado, cada postagem, compartilhamento ou divulgação. 

Foi fixado prazo de 24 horas para que a representada e o administrador do grupo de WhatsApp apaguem todas as postagens feitas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada um e intimou a a autora a apresentar defesa no prazo de 2 dias corridos. 

Outras duas pessoas também já foram alvo de ações após caluniar e injuriar o candidato em redes sociais nos últimos dias.

https://www.instagram.com/site_alerta_bahia

https://whatsapp.com/channel/0029VaAnrX77T8bNq3Z4L

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Publicado em: 02/10/2024 – 13:11

Da Redação’

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