Depois da solicitação do município de Carinhanha, oeste da Bahia, o Designado Juiz de Direito, João Batista Pereira Pinto, através da comarca local autorizou o pedido e decretou que os agentes de saúde municipal devidamente identificados poderão adentrar nos lotes e áreas particulares do município citado, sendo eles na zona urbana e rural, abandonado ou na ausência do morador/proprietário.
No decreto ficou bem claro que está incluído o caso de recusa de acesso do agente público nas áreas em construção, cercadas e também não habitadas, podendo solicitar força policial em caso de resistência de moradores/proprietário.
Segundo a vigilância sanitária, o pedido se deu por conta de algumas casas fechadas que os proprietários não permitia a entrada dos agentes de endemias para realizar a verificação e controle do inseto.
Segundo Valternan Almeida, coordenador de vigilância a saúde sanitária e epidemiológica, algumas pessoas por ignorância não permitia a entrada dos agentes em sua propriedade, podendo em seu quintal está sendo proliferado o mosquito e posteriormente espalhado por toda proximidade trazendo consequências não só para o mesmo, quanto também para todos do entorno.
Ao site, Valternan disse que a situação continua sobre controle no município e não há grande aumento de localização de larvas e nem registro de pessoas com os sintomas das doenças causadas pelo Aedes Aegypti.
Post – 15/12/2017 – 21:09
Redação: Alerta Bahia
Edição: David Porto
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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