Nesta segunda-feira dia (14) de junho, por volta das 16h00min, fui cumprido mandado de prisão preventiva contra um indivíduo pela prática do crime de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) o qual conta no (art. 157, §3°, Inciso II, CP) em Carinhanha, oeste da Bahia.
Segundo a delegacia de Carinhanha, qual cumpriu o mandado, o crime ocorreu no início do ano de 2019, no Povoado de Capinão,zona rural do município.
Conforme o delegado, Dr. Zanderlan Fernanades, a prisão preventiva foi decretada sob os fundamentos da garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, havendo robustos indícios de autoria e materialidade quanto ao caso.
A prisão foi cumprida quando o indivíduo juntamente com o seu advogado compareceu espontaneamente na delegacia local, para o devido cumprimento do mandado.
O indivíduo encontra-se a disposição da justiça. Seu processo encontra-se em fase de instrução processual e, se condenado pelo crime de latrocínio, o preso poderá pegar uma pena de reclusão de 20 a 30 anos.
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Post – 14/06/2021 – 18:25
Da Redação
David Porto
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