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Ex-prefeitos de Palmas de Monte Alto e Riacho de Santana têm quase R$ 3 milhões em bens bloqueados pela Justiça Federal

Foto: Reprodução

Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal, em Guanambi, determinou o bloqueio total de R$ 2.993.085,83, até o limite individual de R$ 427.583,69 em bens do ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA), Fernando Nogueira Laranjeira, de quatro servidores públicos do município, da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. e seu representante, e do ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro.

Segundo consta na ação do MPF,  os réus são acusados de fraudarem licitação (Pregão Presencial (009/2014) na contratação da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. para a prestação de serviços de limpeza e manutenção da prefeitura e das secretarias do município e de desviarem recursos públicos de variadas fontes, dentre as quais o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Ao longo dos anos de 2014 a 2016, a empresa recebeu repasses da prefeitura no valor de R$ 652.297,20, atualizado em R$ 855.167,39. No entanto, os serviços propostos não foram prestados, até porque a empresa não possuía sequer um empregado contratado. Além disso, diversas escolas que receberiam o serviço estavam desativadas há muito tempo, mesmo antes da própria licitação.

Para conseguir participar do processo licitatório de prestação de serviços de limpeza, o representante da Lopes, Noé Lopes de Oliveira, apresentou um comprovante de capacidade técnica assinado por Tito Eugênio Cardoso de Castro, ex-prefeito de Riacho de Santana. O documento atestava falsamente que a empresa teria prestado, em 2014, serviços similares para a prefeitura, quando, na verdade, somente executou a construção de um muro para aquele município.

Na ação de improbidade, o MPF requer ainda a condenação dos envolvidos por fraude à licitação e por desvio e apropriação indevida de recursos públicos. Na ação penal, o MPF requer a condenação de Tito Eugênio Cardoso de Castro por falsidade ideológica. Os demais réus estão denunciados por fraude a licitação e por desvio de recursos públicos.

Através de mensagens, a reportagem do Portal Vilson Nunes entrou em contato com os ex-prefeitos citados, no entanto, até o fechamento da matéria não obteve resposta. O espaço continua à disposição.


 

Post – 02/05/2018 – 22:06

Notícia de Carinhanha/BA

 

Por: Vilson Nunes

Edição: David Porto

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