Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideram irregular o repasse de recursos realizado pela Prefeitura de Guanambi, na gestão de Charles Fernandes Silveira Santana, ao Clube Esportivo Flamengo, então administrado por Washington Lucas Pereira Cardoso. O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2016.
O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, multou o ex-prefeito em R$2 mil e o dirigente do clube em R$1 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, de forma solidária, entre eles, de R$100 mil.
O convênio foi firmado para que o clube esportivo pudesse participar da disputa do Campeonato Baiano de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2016.
Segundo a relatoria, o Flamengo de Guanambi é um clube de futebol profissional. Sendo assim, jamais poderia ter sido beneficiado com Termo de Convênio a título de “Subvenção Social”.
O artigo 16, da Lei Federal nº 4.320/64, dispõe expressamente que recursos provenientes do instituto da subvenção social deverão ser aplicados apenas e tão somente para promoção dos serviços ditos essenciais, relacionados com a assistência social, saúde e educação. Assim, o repasse de recursos ao Clube Esportivo Flamengo foi considerado ilegal e ilegítimo, uma vez que um clube de futebol profissional, além de possuir fins lucrativos, não presta serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.
Cabe recurso da decisão.
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Post – 04/08/2021 – 19:27
Reprodução ASCOM-TCM
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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