
Nesta sexta-feira, dia 12 de setembro, na Delegacia Territorial de Malhada, no sudoeste da Bahia, foi registrado um Boletim de Ocorrência envolvendo um caso de furto eletrônico por meio de dispositivo digital (PIX). O fato ocorreu após o comunicante identificar uma movimentação bancária que não havia sido realizada por ele.
Segundo o registro, a transação foi de R$ 2.400,00, realizada na tarde do dia 05/09, destinada à chave PIX vinculada ao nome de Gabriela de Moraes. O valor foi debitado da conta do comunicante sem sua autorização.
A vítima foi identificada como Jorge Mendes de Lima, empresário, natural e residente em Malhada.
A Polícia Civil registrou o caso como furto qualificado cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático (Art. 155, §4-B do Código Penal Brasileiro).
Após ter ciência do acontecido, Jorge procurou a agência do Banco do Brasil para contestar a transação e, em seguida, formalizou a ocorrência na delegacia Territorial de Malhada. Na unidade, foi orientado de que deverá apresentar provas adicionais ou testemunhas no prazo de seis meses, conforme previsto no Código de Processo Penal.
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Publicado em: 12/09/2025 – 21:32
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
