
A Justiça concedeu liminar favorável à Viação Novo Horizonte, suspendendo temporariamente os efeitos da Resolução nº 29/2025 e do Chamamento Público n.º 01/2025, ambos emitidos pela Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia) que determinavam a interrupção das operações da empresa no transporte intermunicipal baiano.
A medida da Agerba alegava o descumprimento de prazos estabelecidos em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro de 2024, além da ausência de certidões negativas de débitos fiscais.
Com a suspensão, a empresa segue autorizada a operar normalmente em todo o território estadual até que o mérito da ação seja julgado. A Agerba ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial.
A liminar tem efeito provisório e poderá ser revista durante o andamento do processo.
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Publicado em: 25/07/2025 – 11:21
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA

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