Em meio à alta de casos, advogado carinhanhense fala sobre mudanças em crimes de violência contra mulher

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Imagem destaque com foto do advogado Dr. Matheus e imagem ilustrativa de luta contra violência contra mulher.

Em uma entrevista essencial para a conscientização da comunidade, o advogado Matheus David Lima de Souza, do escritório Viana Advocacia, participou de um programa na Rádio Pontal FM para discutir os direitos das mulheres em situação de violência doméstica e as recentes atualizações na legislação que reforçam a proteção às vítimas. 

Na conversa com o jornalista David Porto, Dr. Matheus David Lima de Souza enfatizou que antes mesmo de conhecer as novas leis, é fundamental que toda mulher saiba quais são seus direitos básicos e como acionar a ferramenta mais importante para sua segurança imediata: a medida protetiva de urgência. 

Direitos da mulher e como pedir proteção. 

O advogado explicou que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar uma série de direitos para preservar sua integridade física, psicológica e patrimonial. O passo mais crucial para garantir essa segurança é a solicitação de uma medida protetiva de urgência. 

“A medida protetiva é uma ordem judicial que obriga o agressor a cumprir certas determinações para proteger a mulher. É o primeiro e mais importante passo para quebrar o ciclo de violência”, destacou Dr. Matheus. 

Como solicitar a medida protetiva

       Procure a autoridade: A mulher deve ir a uma Delegacia de Polícia (preferencialmente uma Delegacia da Mulher, se houver na cidade), ao Ministério Público ou à Defensoria Pública. 

    Relate os fatos: Na delegacia, ela registrará um boletim de ocorrência, detalhando as agressões sofridas (físicas, verbais, psicológicas, etc.). É nesse momento que ela deve expressar o desejo de solicitar as medidas protetivas. 

    Análise rápida do juiz: O pedido é enviado pela polícia ao juiz em até 48 horas. O juiz também tem 48 horas para analisar e decidir. 

    Possíveis medidas: O juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de que ele se aproxime da vítima e de seus familiares a uma determinada distância, e a proibição de que ele entre em contato com ela por qualquer meio de comunicação. 

Novas leis reforçam a proteção. 

Após detalhar o processo para a busca de ajuda, o advogado focou nas alterações legislativas recentes que, segundo ele, tornam o sistema de proteção ainda mais robusto. 

Feminicídio: Crime Autônomo com Pena Severa. 

A principal alteração veio com a Lei nº 14.994, de 2024, que criou um tipo penal específico para o feminicídio. 

Definição: O crime é definido como “matar mulher por razões da condição do sexo feminino”, o que inclui casos de violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher. 

Pena: A punição para este crime é de reclusão de 20 a 40 anos. 

Crime Hediondo: O feminicídio foi expressamente incluído no rol de crimes hediondos. 

Outras consequências para o Agressor (Lei nº 14.994/2024): 

Perda do Poder Familiar: A condenação por crimes dolosos contra a mulher pode levar à incapacidade para o exercício do poder familiar sobre os filhos. Esse efeito é automático para condenados por crimes cometidos por razões da condição do sexo feminino. 

Impedimento para Cargos Públicos: O condenado por agressão contra a mulher fica proibido de ser nomeado para qualquer cargo ou função pública, ou mandato eletivo, até o cumprimento total da pena. 

Monitoramento Obrigatório: O condenado por crime contra a mulher com base no gênero deverá, obrigatoriamente, ser fiscalizado por monitoração eletrônica ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do estabelecimento penal. 

Penas Maiores: As penas para lesão corporal e ameaça praticadas contra a mulher por razões de gênero foram agravadas. 

Tecnologia a favor da vítima (Lei nº 15.125/2025) Uma inovação tecnológica crucial foi introduzida pela Lei nº 15.125, de 2025. 

A Lei Maria da Penha foi alterada para permitir que a medida protetiva de urgência seja combinada com a sujeição do agressor ao monitoramento eletrônico. 

A vítima recebe um dispositivo de segurança que a alerta sobre a aproximação do agressor, garantindo uma camada extra de proteção. 

Reparação e Cuidado (Lei nº 15.116/2025) Finalmente, o advogado destacou a criação do  

Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. 

O programa, instituído pela  Lei nº 15.116, de 2025, garante no âmbito do SUS a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres que tiveram a saúde bucal afetada pelas agressões. 

Para acessar o programa, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. 

Dr. Matheus encerrou sua fala na rádio com um apelo: “A informação é a primeira arma contra a violência. Conheçam seus direitos, saibam como pedir ajuda e não hesitem em procurar as autoridades. A lei está mais forte para proteger vocês”.

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Publicado em: 06/08/2025 – 08:31

Da Redação

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