
Em uma entrevista essencial para a conscientização da comunidade, o advogado Matheus David Lima de Souza, do escritório Viana Advocacia, participou de um programa na Rádio Pontal FM para discutir os direitos das mulheres em situação de violência doméstica e as recentes atualizações na legislação que reforçam a proteção às vítimas.
Na conversa com o jornalista David Porto, Dr. Matheus David Lima de Souza enfatizou que antes mesmo de conhecer as novas leis, é fundamental que toda mulher saiba quais são seus direitos básicos e como acionar a ferramenta mais importante para sua segurança imediata: a medida protetiva de urgência.
Direitos da mulher e como pedir proteção.
O advogado explicou que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar uma série de direitos para preservar sua integridade física, psicológica e patrimonial. O passo mais crucial para garantir essa segurança é a solicitação de uma medida protetiva de urgência.
“A medida protetiva é uma ordem judicial que obriga o agressor a cumprir certas determinações para proteger a mulher. É o primeiro e mais importante passo para quebrar o ciclo de violência”, destacou Dr. Matheus.
Como solicitar a medida protetiva:
Procure a autoridade: A mulher deve ir a uma Delegacia de Polícia (preferencialmente uma Delegacia da Mulher, se houver na cidade), ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.
Relate os fatos: Na delegacia, ela registrará um boletim de ocorrência, detalhando as agressões sofridas (físicas, verbais, psicológicas, etc.). É nesse momento que ela deve expressar o desejo de solicitar as medidas protetivas.
Análise rápida do juiz: O pedido é enviado pela polícia ao juiz em até 48 horas. O juiz também tem 48 horas para analisar e decidir.
Possíveis medidas: O juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de que ele se aproxime da vítima e de seus familiares a uma determinada distância, e a proibição de que ele entre em contato com ela por qualquer meio de comunicação.
Novas leis reforçam a proteção.
Após detalhar o processo para a busca de ajuda, o advogado focou nas alterações legislativas recentes que, segundo ele, tornam o sistema de proteção ainda mais robusto.
Feminicídio: Crime Autônomo com Pena Severa.
A principal alteração veio com a Lei nº 14.994, de 2024, que criou um tipo penal específico para o feminicídio.
Definição: O crime é definido como “matar mulher por razões da condição do sexo feminino”, o que inclui casos de violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher.
Pena: A punição para este crime é de reclusão de 20 a 40 anos.
Crime Hediondo: O feminicídio foi expressamente incluído no rol de crimes hediondos.
Outras consequências para o Agressor (Lei nº 14.994/2024):
Perda do Poder Familiar: A condenação por crimes dolosos contra a mulher pode levar à incapacidade para o exercício do poder familiar sobre os filhos. Esse efeito é automático para condenados por crimes cometidos por razões da condição do sexo feminino.
Impedimento para Cargos Públicos: O condenado por agressão contra a mulher fica proibido de ser nomeado para qualquer cargo ou função pública, ou mandato eletivo, até o cumprimento total da pena.
Monitoramento Obrigatório: O condenado por crime contra a mulher com base no gênero deverá, obrigatoriamente, ser fiscalizado por monitoração eletrônica ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do estabelecimento penal.
Penas Maiores: As penas para lesão corporal e ameaça praticadas contra a mulher por razões de gênero foram agravadas.
Tecnologia a favor da vítima (Lei nº 15.125/2025) Uma inovação tecnológica crucial foi introduzida pela Lei nº 15.125, de 2025.
A Lei Maria da Penha foi alterada para permitir que a medida protetiva de urgência seja combinada com a sujeição do agressor ao monitoramento eletrônico.
A vítima recebe um dispositivo de segurança que a alerta sobre a aproximação do agressor, garantindo uma camada extra de proteção.
Reparação e Cuidado (Lei nº 15.116/2025) Finalmente, o advogado destacou a criação do
Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.
O programa, instituído pela Lei nº 15.116, de 2025, garante no âmbito do SUS a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres que tiveram a saúde bucal afetada pelas agressões.
Para acessar o programa, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência.
Dr. Matheus encerrou sua fala na rádio com um apelo: “A informação é a primeira arma contra a violência. Conheçam seus direitos, saibam como pedir ajuda e não hesitem em procurar as autoridades. A lei está mais forte para proteger vocês”.
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Publicado em: 06/08/2025 – 08:31
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA

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