
Eleitores não podem ser presos ou detidos no país a partir desta terça-feira dia (10) de novembro, com exceção em casos de flagrantes ou alvo de sentenças criminais por crimes inafiançáveis, segundo o juiz eleitoral Arióstenis Vieira da 9ª ZE de Tocantins.
A regra é determinada pelo Código Eleitoral (lei 4737/1965) e serve para garantir que ninguém seja impedido de realizar o ato democrático no maior número possível.
O magistrado ainda salientou que nos cinco dias antecedentes e 48 horas após as eleições, as pessoas só podem ser presas em 03 circunstâncias: Nos casos de flagrantes delitos; sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou quando houverem desrespeitos aos salvos condutos.
Segundo o código penal, se um eleitor for detido durante perseguições policiais e encontrarem armas ou objetos que estiveram envolvidos em participações de crimes recentes também denomina flagrante delito, sendo assim, ele pode ser preso nesse período.
As eleições municipais acontecerão em todo país no próximo domingo dia 15 de novembro.
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Post: 10/11/2020 – 16:48
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Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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