
A Justiça, através da desembargadora, Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, em decisão publicada nessa segunda-feira dia 03 de abril, negou o pedido de antecipação da tutela recursal interposto pelo grupo de assentados do Assentamento Morro do Jatobá, responsáveis pela ocupação irregular à fazenda Lagoa dos Portácios, em Carinhanha, na região do Médio São Francisco, pertencente a empresa Calsete Industria Comércio e Serviços LTDA.
Os acampados, através da assessoria jurídica, entraram com Agravo de Instrumento solicitando da quarta câmara Cível, uma decisão que derrubasse a reintegração de posse que o juiz da comarca de Carinhanha, Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, deferiu à fazenda Calsete, porém, os argumentos e provas encaminhados não convenceram tal instância da justiça, fazendo com que a desembargadora indeferisse (negasse) o pedido.
Conforme apurou o site Alerta Bahia, o grupo de assentados afirmou em agravo que a área é ocupada há mais de 20 anos por eles e pelos demais membros da Associação do Morro Jatobá, além de pessoas de comunidades circunvizinhas. E que a decisão do juiz Dr. Arthur Antunes foi precipitada e ocorreu sem audiência de justificação prévia. Alegando ainda que a liminar de reintegração de posse dada a empresa Calsete ocorreu sem que os requisitos para tal concessão fossem atendidos, e alegou ainda que não era possível a aplicação de multa aos ocupantes, pois não foi usado direito de contraditório e ampla defesa das partes.
Em algumas das respostas à solicitação e as afirmações dos assentados, a desembargadora disse que para o juiz emitir uma decisão de reintegração de posse, deve-se verificar a presença de tais requisitos estabelecidos pela lei, bem como, os deveres de cautela. Neste caso, se constatada que a ação está devidamente instruída, deve deferir a liminar, e não é necessário ouvir antes a parte contrária, afirmando que o ato não representa ilegalidade, pois está previsto no artigo 562 do Código de Ritos.
A representante da justiça disse ainda que foi observado em análise superficial dos documentos colacionados nos autos de origem pela parte Autora (Calsete), e que apresentam fortes indícios de que esta exercia a posse sobre o imóvel objeto da disputa judicial (fazenda ocupada). Portanto, ao menos por ora, não ver elementos para alterar a decisão do juiz da comarca, sendo, ao contrário, recomendável a sua manutenção, sobretudo, também, pela situação de o juiz da causa estar mais próximo dos fatos e ter melhor condições de julgar o caso.
Contatado pelo site, um dos líderes da ocupação, Marcelo Falcão disse que irá recorrer até a última instância possível.
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Publicado em: 04/04/2023 – 18:23
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA

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