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Decreto: Após aumento rápido de casos da COVID-19 prefeito de Carinhanha proíbe caminhada e estipula multa de 200,00 para pessoas que…

Com aumento rápido de casos positivos da COVID-19, doença causada por ação do novo coronavírus, a prefeitura de Carinhanha, oeste da Bahia publicou decreto que aumentou restrições entre a população e o comércio.

No novo decreto de número 031 de 15 de julho de 2020, a gestão municipal proíbe até caminhadas e demais exercícios físicos em locais públicos, contando com também proibição geral de pessoas andarem sem uso de mascaras em todo município.

Conforme o artigo 4º do decreto, Ficam suspensas, no Município de Carinhanha, pelo prazo de 10 (dez) dias, no período de 17.07.2020 a 26.07.2020 ou ulterior deliberação, a realização de atividades e/ou eventos a saber: eventos esportivos, boates, academias, caminhadas/exercícios físicos em vias públicas, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos e demais manifestações religiosas, maçônicas, acampamentos no Balneário Pontal, aglomerações de qualquer natureza em locais públicos e em locais privados onde funcionem estabelecimentos por concessão do poder público – a exemplo dos espaços dos postos de combustíveis -, atividades de clubes de serviço e lazer, bares, botecos e similares.

A importância do uso da máscara foi valorizado, e segundo o artigo 14º, o descumprimento do disposto neste Decreto, inclusive o não uso de máscara tal como estabelecido, sujeita o infrator à penalidade de multa de R$ 200,00 (duzentos reais), se pessoa física, e R$ 500,00 (quinhentos reais), se pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilidade criminal apurada pela autoridade policial competente.

O decreto também restringe outras searas do dia a dia, como limitação no transporte, e no atendimento de algumas empresas que poderão funcionar apenas no moto entrega, veja a baixo o DECRETO.

CLIQUE AQUI e veja o decreto na íntegra – site Alerta Bahia.

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Post – 15/07/2020 – 14:37

Por: David Porto

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