O Conselho Tutelar, apoiado por uma guarnição da Polícia Militar (94ª CIPM), realizou a retirada da guarda de uma criança de 10 anos, de sua mãe, por maus tratos, no município de Caetité, no sudoeste da Bahia.
O fato aconteceu por volta de 17h30min dessa quinta-feira dia (14) de março, em uma localidade da zona rural do município.
Depois de denúncia, o conselho e a PM chegaram no local e constataram a veracidade dos maus tratos por parte da mãe, uma mulher de 37 anos, então a criança foi encaminhada para a Casa de Acolhimento em Caetité.
O Código Penal do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê em seu artigo 136 o crime de “Maus-Tratos”, como sendo: a exposição ao perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Por seu turno, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), descreve tipo penal muito semelhante em seu artigo 232, criminalizando a conduta de “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”.
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Publicado em: 15/03/2024 – 06:59
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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