Alerta Bahia
Carinhanha Destaque

Conselheiros tutelares de Carinhanha trabalham de forma precária e órgão aparenta passar por abandono do poder público

Foto: do interior e exterior do sede do conselho

Mediante a algumas denuncias, a reportagem do site Alerta Bahia procurou o conselho tutelar de Carinhanha, oeste da Bahia, na manhã dessa quinta-feira (14) de março, para verificar a situação da sede do órgão, haja vista que corriqueiramente há denúncias de abandono do órgão pelo poder público municipal.

  • Segundo relatos de um dos conselheiros, o órgão não dispõe de profissionais como serviços gerais e secretária, e ainda coloca que (a contratação desses profissionais é essencial para o bom funcionamento do órgão).
  • A limpeza e higiene do local é realizada pelos próprios conselheiros, e a organização dos documentos está comprometida pois não há armários para guardar toda a documentação.
  • A estrutura da sede encontra-se com mofo nas paredes, no forro, pintura estragada, sala de atendimento sem ar condicionado, e o comput ador do órgão deu problema sendo necessário um outro, ainda foi relatado que os computadores atuais, foram cedidos provisoriamente pelo Núcleo de Atento de Educação Inclusiva de Carinhanha (NAEIC) e são antigos, não funcionando efetivamente.
  • A luz do prédio havia sido suspensa no dia que a reportagem obteve as informações, novamente procurados fomos informados por um conselheiro que foi restabelecida dias depois.
  • A parte externa do prédio encontra-se com o mato alto, necessitando de limpeza, (lembrando que matos atraem insetos e bichos peçonhentos).
  • No tocante a pagamento de salários, os conselheiros informou que estão recebendo em dias.
  • Com relação aos décimo terceiros salários, informaram que foi pago dia 13/03/2019, porém falta o terço de férias referente ao ano de 2018.

De acordo o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimentos dos direitos da criança e do adolescente”. Ainda segundo o Parágrafo Único do artigo 134 do ECA, “constará na lei orçamentaria municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e a remuneração e formação continuada dos conselheiros Tutelares.

Nossa reportagem tentou contato com representes da administração, e não conseguimos falar com o prefeito Piau, com o secretário de Administração, Antônio Carlos e com o assessor especial de governo, Jáder Wilton para comentar sobre, ou informar se já foram providenciadas medidas para o melhoramento das instalações do órgão, e fica aberto o espaço para esclarecimentos.

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Post – 18/03/2019 – 16:49

Por: David Porto

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