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Comerciantes são vítimas do golpe do “PIX Falso” no município de Carinhanha

Comerciantes estão sendo vítimas do golpe do PIX Falso, no município de Carinhanha, no oeste da Bahia, e esse mecanismo usado por estelionatários vem causando prejuízos para várias empresas e até mesmo a pessoas físicas na cidade.

Segundo foi denunciado ao site Alerta Bahia nesta quarta-feira dia 10 de janeiro, um açougue da Rua Bahia, no Bairro São Francisco teve um prejuízo de aproximadamente R$ 1.000,00 reais com PIX falso de uma só pessoa. De acordo com a proprietária, uma mulher de prenome Mirian fez diversas compras no decorrer de meses e mostrava o comprovante pelo celular, porém só nessa terça-feira (09/01) que ela percebeu o golpe ao verificar a conta e não constarem as transferências da referida golpista.

Outra situação também relatada ao site recentemente, foi outro golpe semelhante praticado por uma jovem do povoado de Feirinha de Santa Luzia contra um casal de comerciantes, do ramo de supermercado e de confecções e cosméticos. De acordo com informações colhidas pela reportagem, a jovem realizava a compra e encaminhava um comprovante falso, onde aparentemente ela agendava a transferência e apagava algumas informações, como a data da transação bancária, nisto os comerciantes sem muita experiência e até mesmo por confiança, não conferiam a conta, e passava por despercebido.

Outra situação como essa foi registrada em Carinhanha, quando em junho de 2023 uma malhadense foi presa em flagrante cometendo o mesmo crime.

É importante advertir aos comerciantes e demais pessoas que ao receber uma transferência PIX observe na conta bancária através do aplicativo, ou que pelo menos confira a data da transferência no comprovante.

Uma das vítimas citadas acima disse que registrará uma ocorrência na delegacia de Polícia Civil. Já no caso de Feirinha de Santa Luzia, o nome da jovem ainda não foi divulgado pelo casal, pois a mesma se comprometeu a pagar, embora caso a mesma não cumpra com o prometido no tempo acordado, o casal informou que divulgará o nome completo e procurará a autoridade policial.

Quanto ao crime do Pix Falso

Para tentar coibir esse tipo de prática, a Lei nº 14.155, de 2021 alterou o Código Penal, criando a figura da Fraude Eletrônica, § 2º-A, § 2º-B e § 3º do artigo 171, também conhecida por Estelionato Digital, que é uma forma qualificada do crime de estelionato, e por isso recebe pena mais severa.

Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1/3, na hipótese de o crime ser cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.

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Publicado em: 10/01/2024 – 19:58

Da redação

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