Caso de violação de sepultura em Palmas de Monte Alto ganha repercussão; criminosos furtaram objeto que foi colocado em caixão de falecida

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Foto de sepultura violada/Foto reproduzida de Vilson Nunes

Vem ganhando grande repercussão nas redes sociais o caso de uma sepultura que foi violada e alvo de furto, no município de Palmas de Monte Alto, no sudoeste da Bahia. 

O crime foi registrado na delegacia de Polícia Civil local. 

Em boletim de ocorrência a Rosângela Pereira dos Santos Lima, filha da falecida Maria do Carmo Pereira, de 69 anos, noticiou que a sepultura de sua mãe foi arrombada, e que um aparelho celular colocado no caixão foi furtado. 

O crime teria ocorrido em (03) de janeiro de 2025, por volta das 11h00min, quando a família tomou conhecimento da invasão, no cemitério situado à praça da Saudade, no centro da cidade. Além do celular, o criminoso também teriam tentado furtar um rádio que estava no caixão, mas não conseguiu.

Rosângela contou que os objetos haviam sido colocados junto ao corpo da mãe a pedido dela mesma, antes do falecimento, ocorrido em 1º de novembro de 2024. 

Maria do Carmo residia na Rua Augusta Porto Castro, no bairro Nova Palmas, e foi sepultada no dia 02 de novembro no referido cemitério. Já sua filha, Rosângela, mora em um povoado chamado de Lagoa do Couro.  

Até o momento não se tem suspeitos, mas a filha informou que várias pessoas sabiam que os objetos haviam sido colocados junto com o corpo. 

O caso foi registrado como furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo, conforme o artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal Brasileiro. O delegado responsável informou que será solicitada uma perícia no local para auxiliar na investigação. 

Um advogado consultado explicou que o caso pode configurar outros crimes, dependendo das circunstâncias, a exemplo de: 

Violação de sepultura (Art. 210 do Código Penal):  que consiste em entrar em uma sepultura ou cemitério para violar ou retirar algo, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. 

Dano qualificado (Art. 163, parágrafo único): destruição ou deterioração de estruturas do cemitério, com pena agravada por ser um bem cultural ou sentimental. 

Vilipêndio a cadáver (Art. 212): ofensa ou desrespeito aos restos mortais, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa. 

O caso vem sendo divulgado por vários sites do estado da Bahia e muito compartilhado em redes sociais.

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Publicado em: 07/01/2025 – 06:47

Informações do site Vilson Nunes Notícias

Com edição e acréscimo da Redação do Alerta Bahia

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