Nessa terça-feira dia (25) de agosto a delegacia de Carinhanha, oeste da Bahia indiciou um casal de namorados por ter exposto fotos intimas da ex-namorada do rapaz, crime inscrito no artigo 218-C do Código de Processo Penal Brasileiro.
Esse crime ocorreu na zona rural do município, na ocasião, segundo a Polícia Civil, um homem e sua namorada compartilharam fotos onde a ex-namorada aparecia nua, a vítima tomou conhecimento do crime e no dia 20 do corrente mês registrou o caso na delegacia.
Segundo o artigo citado a cima, “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, é crime e possui pena de prisão de até 05 anos.”
Em observação, o código penal ainda especifica que: “Se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços)”.
Mediante o cumprimento da Lei de Abuso de Autoridade a delegacia não forneceu os nomes dos indiciados.
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Post – 25/08/2020 – 15:08
Da Redação
David Porto
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