
Nessa terça-feira dia (12) de fevereiro foi divulgada uma decisão do juiz, Dr. Edsamir da Silva Mascarenhas, substituto da comarca de Carinhanha, oeste da Bahia, decisão essa publicada dia (31) de janeiro de 2019, que pede a rápida desocupação por parte dos moradores que ocuparam ilegalmente as 50 casas do conjunto habitacional do programa Minha Casa Ninha Vida, onde alguns estão desde o mês de janeiro do ano 2014.
O conjunto fica situado na sede do município, ao lado do bairro São Francisco. Algumas moradoras apropriaram das residências em 2014, já uma maior quantidade ocuparam os imóveis no ano de 2016, assim que concluíram as eleições municipais que o atual prefeito Geraldo Pereira Costa (Piau) derrotou o ex-prefeito Paulo Elísio Cotrim (Paulo da Yonara).
A justiça alega que decide pela reintegração de posse, pois essa invasão irregular aos imóveis estaria fatalmente inviabilizando o referido programa, que no caso foi criado especificamente para que a população de baixa renda realize o sonho da casa própria.
De acordo com os autos, a situação do ocupante irregular não pode ser reputada legítima quando há várias outras pessoas na espera, ou seja, as de fato contempladas pelo programa.
Aos invasores foi dado prazo de cinco dias para desocuparem as residências, e caso não seja acatada decisão, será usada força policial.
O pedido de desapropriação das residências foi protocolado pela prefeitura municipal de Carinhanha e tem como réu os invasores.
Todas as famílias que estão sendo retiradas das residências alegaram ao site que não tem para onde ir, e segundo elas, não conseguem aparo da assistência social do município.
As famílias se reuniram nessa tarde no conjunto e solicitaram apoio da imprensa local.
“Aqui tem crianças, idosos e deficientes, todos sem ter onde morar. Nós precisamos de ajuda, já gastamos com as residências, construímos muros, instalamos banheiros e tínhamos uma promessa que não seriamos retirados daqui, o que faremos?” clamam os desabrigados.
Post – 12/02/2019 – 19:07
Notícia de Carinhanha/BA
Por: David Porto
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA

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