Na sessão desta terça-feira dia (10) de dezembro, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram, entretanto com ressalvas, as contas do exercício de 2018 de gestores de 15 câmaras de vereadores do estado. Alguns dos presidentes de câmaras não tiveram ressalvas graves, consideradas passíveis de multa, mas apenas formais. Outros foram punidos com multas de valor entre R$1 mil a R$3 mil, em razão de irregularidades, equívocos e omissões que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados, pelos auditores do TCM e pelos conselheiros relatores.
Uma das contas votadas nessa sessão foi das câmaras de Iuiú, sudoeste da Bahia, de responsabilidade de Sebastião da Silva Pereira e de Sítio do mato, oeste do estado, de responsabilidade de Maria Marta Rodrigues de Macedo Dias.
O relator das contas da Câmara Municipal de Iuiu, conselheiro Mário Negromente, não considerou as irregularidades apontadas no relatório técnico como passíveis de multa.
Conforme o TCM, a câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$1.079.298,99 e promoveu despesas na quantia total de R$1.040.157,07. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.
A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$691.487,39, que corresponde 64,07% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
Além das citadas, tiveram também contas aprovadas os presidentes das Câmaras de: Itororó; Jiquiriçá; Maiquinique; Itarantim; Ourolândia; Santa Cruz da Vitória; Taperoá; Terra Nova; Vereda; Campo Alegre de Lourdes; Itagibá; Anguera e Potiraguá.
Cabe recurso das decisões.
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Post – 10/12/2019 – 17:
Por: David Porto
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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