O Ministério Público Federal (MPF) solicitou para que à câmara municipal de Carinhanha, oeste da Bahia que criasse a lei que torna o dia (20) de novembro, “dia da consciência negra” feriado também municipal, já que mesmo sendo um município com presença de afrodescendentes e comunidade quilombola o município ainda não tinha adotado a data como feriado municipal.
Baseado na solicitação, o legislativo acatou e definiu através da lei. Número: 1.304/2020 que em Carinhanha o 20 de novembro também será feriado municipal.
O MPF ainda ressalta que o dia da Consciência Negra, formalmente instituído pela lei nº 12.519/11 e remete a morte do Zumbi dos Palmares, símbolo da resistência contra o regime escravocrata, sendo, portanto, um dia voltado a reflexão acerca do histórico de luta ao fortalecimento das raízes culturais e, também, para comemoração das conquistas paulatinamente alcançadas. Tanto é assim que, no dia (20) de novembro são realizados os festejos nas diversas comunidades quilombolas da região.

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Post – 19/11/2020 – 15:55
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA

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