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Câmara aprova projeto de lei da prefeitura para reestruturação do ‘Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente’ em Carinhanha

A câmara de vereadores do município de Carinhanha, oeste da Bahia aprovou em sessão ordinária dessa segunda-feira dia (13) de setembro, o projeto de lei, (Nº 10 de 23 de julho de 2021) onde a prefeitura pede a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. 

Conforme o texto aprovado, a lei de reestruturação traz os seguintes artigos e incisos: 

Art. 1º – O conselho municipal de defesa do meio ambiente (COMDEMA) é o órgão colegiado autônomo e permanente de caráter consultivo, deliberativo, normativo e recursal do sistema municipal de meio ambiente do município de Carinhanha. 

Art. 2º Compete ao conselho municipal de defesa do meio ambiente:  

I – Estabelecer diretrizes complementares para implantação da política municipal do meio ambiente; 

II –  Estabelecendo normas, diretrizes, critérios e padrões de qualidade ambiental, observados os que forem estabelecidos pelo conselho estadual do meio ambiente (CEPRAM) e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente o (CONAMA); 

III – Estabelece normas, critérios e diretrizes para o licenciamento e as autorizações ambientais; 

VI – Avocar, mediante ato devidamente motivado, aprovado por maioria simples, para se manifestar sobre licenças ambientais; 

V – Decidir, mediante ato devidamente motivado, aprovado por maioria simples dos seus membros, em seu grau de recurso, como última instância administrativa, sobre o licenciamento ambiental e as penalidades administrativas impostas pelo órgão executivo da política municipal de meio ambiente; 

VI – Estudar e propor diretrizes complementares as políticas públicas dos órgãos setoriais visando o controle e manutenção da qualidade do meio ambiente; 

VII – Propor ao poder executivo e/ou legislativo, decretos e projetos de lei referentes a proteção e conservação ambiental no município. 

Em votação, os dez parlamentares presentes foram favoráveis, sendo aprovado por unanimidade. Brevemente a gestão deverá sancionar a lei para publicação.

Assista a sessão clicando no link abaixo.

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Post – 16/09/2021 – 16:32

Da Redação

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