
O Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha condenou nesta terça-feira (25) o réu Adão Lima da Silva pelo feminicídio de Eliete da Silva Santos, conhecida como Liquinha, ocorrido em abril de 2024. O julgamento se estendeu por várias horas e terminou por volta das 21h30, quando foi anunciada a sentença pelo juiz presidente do júri, Dr. Arthur Antunes Amaro Neves.
De acordo com a sentença, o Ministério Público, representado pelo Dr. Ariomar Figuerdedo, sustentou durante o julgamento que o crime se enquadrava como homicídio qualificado por feminicídio, com a agravante do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pedindo a condenação do acusado nos termos da denúncia.
Já a defesa do réu, desenvolvida pelo advogado Dr. Marcos Quaresma, buscou afastar as qualificadoras apresentadas pela acusação. Durante o julgamento, os advogados sustentaram a tese de decote das qualificadoras, ou seja, pediram que os jurados desconsiderassem as circunstâncias que tornam o crime mais grave.
Após a fase de debates, os jurados do Conselho de Sentença reconheceram a materialidade e autoria do crime e decidiram pela condenação de Adão Lima pelo feminicídio contra Eliete.
Com o veredicto, o magistrado passou à fase de fixação da pena. Na análise das circunstâncias judiciais para definição da pena-base, o juiz considerou que a culpabilidade do réu era grave, destacando que o crime foi cometido como continuidade de uma tentativa de homicídio anterior contra a mesma vítima. Segundo a decisão, após tentar matar Eliete anteriormente, o acusado voltou a cometer o crime posteriormente. Também pesou contra ele o fato de o homicídio ter ocorrido enquanto ele estava em saída temporária do sistema prisional, benefício concedido durante o cumprimento de outra pena.
A sentença também apontou aspectos negativos na conduta social e personalidade do acusado, citando depoimentos de testemunhas que relataram comportamentos violentos e desrespeito contra familiares. O motivo do crime também foi considerado negativo, já que o próprio réu declarou que matou a vítima porque teria sido chamado de “corno”.
Diante dessas circunstâncias, a pena-base foi fixada em 23 anos de reclusão. Na segunda fase da dosimetria, o juiz reconheceu a reincidência, já que o acusado possuía condenação anterior definitiva e estava cumprindo pena quando praticou o novo crime. Também foi aplicada a agravante do ataque surpresa que impossibilitou a defesa da vítima, o que elevou a pena para 30 anos de reclusão.
Na terceira fase, houve novo aumento da pena em razão da existência de medida protetiva de urgência em favor da vítima, da qual o acusado tinha conhecimento quando deixou o presídio. Com isso, a pena definitiva foi fixada em 40 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O magistrado também determinou a manutenção da prisão do condenado e ressaltou que ele já estava custodiado por conta de outra condenação. Além disso, foi ordenada a comunicação aos órgãos competentes após o trânsito em julgado da sentença.
Outro ponto destacado na decisão foi a determinação para que a Polícia Civil investigue possíveis novos crimes atribuídos ao acusado, incluindo um suposto roubo ocorrido em 2024 no centro de Iuiu e uma tentativa de homicídio registrada em 2015, citados em depoimentos apresentados durante o julgamento.
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Publicado em: 26/03/2026 – 09:08
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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