Uma advogada carinhanhense que atua na comarca de Carinhanha, município do oeste da Bahia, conseguiu êxito nesta sexta-feira dia 10 de março, em uma causa, pelo que parece, exclusiva, em prol de um paciente portador de Linfoma de Hodgkin, um tipo de Câncer com alto índice de nocividade, comum entre adolescentes e adultos jovens (15 a 29 anos).
Conforme apurou o site Alerta Bahia, a advogada Simária A. Fogaça, do escritório Simária Fogaça Advocacia Especializada, situado na Avenida Santos Dumont, nº 666, Centro da cidade de Carinhanha, conseguiu uma liminar da justiça obrigando o estado da Bahia e o município de Carinhanha a promover todos os meios necessários para fornecer um medicamento essencial e de alto custo, no valor de R$ 1.200.000,00 a um cliente de 25 anos, portador da doença.
A ação foi ajuizada pela Dra. Simária Fogaça no dia 06/03 e a decisão foi proferida pelo juiz titular da comarca local, Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, quatro dias depois.
O medicamento em questão é o Pembrolizumab 100 mg, que foi prescrito pelo médico que acompanha o paciente.
Segundo a advogada em pedido de liminar, o paciente passou por várias sessões de quimioterapia, porém, as sessões não estão sortindo efeito. Assim, a indicação médica é a de que ele utilize a Pembrolizumab durante dois anos, a cada 21 dias, o que totaliza 70 ampolas do medicamento, que cada unidade custa em média de R$ 16,9 mil a R$ 25 mil.
Ainda conforme Simária, o paciente não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento, e ao procurar as secretarias de saúde do estado e do município teve o pedido de fornecimento da medicação negado, onde justificaram que não consta na lista de cobertura do Sistema Único de Saúde – (SUS).
Na decisão o Dr. Arthur (magistrado) esclareceu que o Estado possui o dever de fornecer os medicamentos essenciais para preservar a vida e a saúde do paciente, garantido o atendimento ao mandamento constitucional. Ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça – (STJ), em julgamento de Recurso Especial (Tema 106), estabeleceu requisitos para o fornecimento de medicamentos não constantes dos atos normativos do SUS.
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Publicado em: 10/03/2023 – 15:58
Da redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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