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A pedido do MPF de Guanambi Justiça condena três por fraudes a licitação com recursos do Fundeb na Bahia

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), a Justiça Federal condenou, no último dia (13) de março, Josmar Fernandes dos Santos, Júlio César Cotrim e Leonardo Barbosa Diamantino por fraudes em licitação realizada em 2009 no município de Pindaí, a 709 km de Salvador. A ação foi ajuizada como resultado da Operação Burla, deflagrada em 2016 contra duas organizações criminosas que atuavam em fraudes e desvio de recursos públicos federais no sudoeste do estado da Bahia.

A partir de informações levantadas pela Controladoria Geral da União, foi instaurado inquérito em 2012 para apurar possíveis fraudes a licitações no município de Pindaí por empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico e constituídas em nome de laranjas. Nas investigações, verificou-se que as fraudes em Pindaí faziam parte de um esquema maior de corrupção que abrangia diversos municípios baianos e envolvia a constituição de empresas de fachada, falsificação de documentos, fraudes ao caráter competitivo de licitações por meio de simulação de disputas e combinação de preços, além de substancial desvio de recursos públicos.

A ação penal em questão trata do envolvimento dos três réus em licitação de 2009 que tinha por objeto a contratação de reforma e recuperação de três escolas – Aloysio Short, Jerônimo Borges e Centro Educacional Francisco Teixeira Cotrim – com recursos provenientes do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Os demais crimes evidenciados nas investigações são objeto de ações ajuizadas em separado pelo MPF para evitar a demora no andamento dos processos.

Segundo o MPF, três empresas foram chamadas a participar da licitação – realizada na modalidade Convite – sendo: Construtora Birajara Ltda, Josmar Fernandes dos Santos e Cia Ltda (atual JK Tech Construções Ltda.) e Cobra Galindez Ltda. (atual Companhia Brasileira de Serviços Industriais e Infraestrutura Ltda.), respectivamente representadas por Claudinei Pereira Silva, Santos e Diamantino. As investigações provaram, porém, que as pessoas jurídicas convidadas pertenciam a dois grupos de empresas, um liderado por Cotrim, outro por Santos.

Além disso, foram apontadas outras irregularidades que comprovaram a simulação e o direcionamento do certame em favor da empresa de Santos: não foi realizada pesquisa prévia de preços para justificar a adoção da modalidade Convite, na qual são reduzidas as exigências de publicidade do certame; não foi elaborado projeto básico; não houve a especificação completa dos serviços e insumos a serem empregados; a entrega do edital ocorreu no mesmo dia para as três empresas, que apresentaram “declarações de recebimento do convite” com conteúdo idêntico, mas diferentes do modelo original que acompanha o edital; e foram igualmente elaborados por uma mesma pessoa as propostas de preços das três participantes; dentre outros.

Reincidência – Segundo o MPF, o condenado Júlio César Cotrim, conhecido empresário da construção civil na região, foi um dos sete presos na deflagração da Operação Burla e responde a diversas outras ações penais na Justiça Federal em Guanambi por envolvimento em fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e sonegação fiscal. Cotrim já acumula 15 anos de prisão na soma de suas condenações em cinco ações penais (incluindo esta; o número para consulta processual das outras ações encontram-se em lista abaixo), sendo que apenas uma delas transitou em julgado, sendo possível o ajuizamento de recurso nas outras. Atualmente, o empresário encontra-se em prisão domiciliar, cumprida em Guanambi, por autorização da Vara de Execuções Penais de Vitória da Conquista.

Penas: A sentença de 13 de março determinou as seguintes condenações aos três réus: Josmar Fernandes dos Santos – três anos de detenção mais 185 dias-multa, cada um no valor de um décimo do salário mínimo vigente à época do crime; Leonardo Barbosa Diamantino – um ano, quatro meses e 20 dias de detenção mais dez dias-multa, cada um no valor de um décimo do salário mínimo vigente à época do crime. No caso de Diamantino, a pena de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade, sendo uma hora por dia de condenação, e envio de cestas básicas no valor total de R$ 1mil em favor de uma entidade social. Júlio César Cotrim – três anos e seis meses de detenção mais 272 dias-multa, cada um no valor de um décimo do salário mínimo vigente à época do crime.

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Post – 21/03/2019 – 09:40

Fonte: MPF-BA

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