Após ter contas analisadas e aprovadas com ressalvas pelo (TCM) – Tribunal de Contas dos Municípios, o prefeito de Feira da Mata Aparecido Alves da Silva (Cidim) foi multado por cometer diversas irregularidades com a máquina pública, de acordo publicação nessa quarta-feira dia 12 de dezembro.
Cidim descumpriu normas legais e regulamentares, sobretudo ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela DCE, notadamente como contratações sem licitação realizadas em desconformidade com os arts. 3º, 25 e 26 da Lei n. 8.666/93.
- Não apresentação, para a IRCE, de 2 processos de dispensa, 19 contratos e 7 processos de pagamento e dos comprovantes exigidos no art. 63, § 2º, III, da Lei n. 4.320/64
- Descumprimento da Resolução TCM/BA n. 1.282/09 com a não inserção de dados no SIGA relativos a certidões de regularidade fiscal e trabalhista de empresas contratadas pela Prefeitura
- Baixa cobrança da dívida ativa; descumprimento de determinação deste Tribunal quanto à não restituição de R$ 3.000,00 à conta do FUNDEB, relativos a exercícios anteriores.
- Despesas realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade (R$ 83.023,78).
- Deficiente Relatório do Controle Interno; existência de déficit orçamentário.
- Descumprimento do art. 48-A da LRF pela não disponibilização, de forma satisfatória, do acesso às informações referentes às receitas e despesas do Município no Portal de Transparência da Prefeitura e falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do Município em 2017.
Mediante aos citados erros que foram cometidos na gestão de Cidim, a ele foi imputada uma multa no valor de R$ 3.000,00, valor esse que será devolvido aos cofres públicos.
Post – 13/12/2018 – 15:50 – Atualização 14/12/2018 – 06:45
Notícia de Feira da Mata/BA
Por: David Porto
Informações do site oficial do TCM
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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