O Tribunal de Contas dos Municípios – (TCM) após analisar as contas do Prefeito de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano, Dr. Marcelo, do ano de 2017, determinou a imediata auditoria na Prefeitura para apurar superfaturamento em contratos. Conforme decisão do relator, os contratos que estão na mira do Tribunal são os seguintes:
Devido irregularidades praticadas por Marcelo, que segundo o órgão, atentam contra a norma legal e contrariam princípios constitucionais, além de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, o TCM imputou multa ao Prefeito, no valor de R$ 12.000,00, os quais devem ser pagos com recursos pessoais de Marcelo, com prazo de 30 dias para recolhimento, ainda devolução de R$ 11.872,77, referente ao injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.
Na análise das contas do Prefeito Dr. Marcelo, referente ao ano de 2017, aprovada com ressalvas, o Tribunal de Contas apontou ainda uma série de irregularidades cometidas, como a contratação de serviços médicos, aquisição de materiais odontológicos, serviços de recarga de oxigênio e serviços de contabilidade, todos sem processo licitatório.
Em contexto posto no parecer, o Tribunal alertou o Prefeito sobre o alto déficit da prefeitura, ou seja, alertando um endividamento da Prefeitura ao final do ano de 2017. R$ 4.669.659,35. Segundo o TCM, o alto endividamento pode trazer sérias consequências ao município.
O Tribunal de Contas dos Municípios ainda determinou ainda ao Presidente da Câmara de Vereadores de Cocos, Sr. Adailton da Silva Miclos, que coloque à disposição da população, novamente, pelo prazo de 60 dias, as contas do Prefeito referente ao ano de 2017 para que o povo possa consultar e verificar se há outras irregularidades.
A determinação foi expedida em função do Presidente da Câmara não ter dado a devida publicidade durante o período em que as contas ficaram à disposição da população, na Câmara de Vereadores.
Post – 10/12/2018 – 07:49 – Atualização 08:01
Notícia de Cocos/BA
Por: David
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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