A partir da próxima declaração de imposto de renda, no ano que vem, passa a ser obrigatório informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependentes a partir dos oito anos. Antes, crianças declaradas no imposto de renda dos pais ou responsáveis só precisavam ter CPF se fossem maiores de doze anos.
Em 2018 receita exigirá CPF de Crianças a partir de 8 anos
O ato legal, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, é assinado pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A inscrição pode ser feita sem custo em entidades públicas conveniadas, representações diplomáticas e no Ministério das Relações Exteriores. Pela internet, só com título de eleitor.
Também é possível pedir o documento no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios, sendo cobrada uma taxa de 7 reais. Para menores de dezesseis anos, é necessário levar certidão de nascimento da criança, documento original com foto do responsável e um documento que comprove a guarda ou tutela.
Se o adolescente tem dezesseis ou dezessete anos e não tirou o CPF, pode ir sozinho a um dos locais portando o RG. Já os pais, nesse caso, precisam do seu documento pessoal e da certidão de nascimento do filho.
Por: Veja
Post – 20/11/2017 – 14:09
Redação: Alerta Bahia
Edição: David Porto
David Porto
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