
Moradores do distrito de Canabrava, zona rural do município de Malhada, voltaram a denunciar os constantes transtornos causados por motociclistas que vêm tirando a paz e o sossego da comunidade. A principal reclamação envolve o uso de motocicletas com descargas adulteradas ou cortadas, gerando um barulho ensurdecedor, além da prática de direção perigosa nas vias públicas.
Imagens registradas no local evidenciam a situação, mostrando diversos motociclistas reunidos em uma praça do distrito, conhecida como Praça do PT, durante a noite, com pessoas na garupa, acelerando os veículos e provocando altos estrondos com os escapamentos, os populares “pipocos”.
A movimentação ocorre em meio à praça, gerando grande perturbação para quem reside nas proximidades ou transita pelo local.
“Eles ficam pipocando moto aqui na praça e nas ruas. É a maior baderna, ninguém aguenta mais”, desabafou um morador, que preferiu não se identificar. Diante dos abusos, a comunidade clama por uma maior incidência de rondas e abordagens da Polícia Militar no distrito, com o intuito de inibir as ações, apreender os veículos irregulares e restaurar a ordem.
O que diz a Lei
Vale ressaltar que as atitudes denunciadas pelos moradores configuram uma série de infrações de trânsito e ilícitos penais. No que tange à poluição sonora e à perturbação do sossego.
No âmbito do trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é rigoroso. O Artigo 230, inciso XI, define como infração grave (sujeita a multa e retenção do veículo) conduzir motocicleta com o silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente, inoperante ou com descarga livre (adulterada).
Já a prática de manobras arriscadas e direção perigosa é tratada no Artigo 175 do CTB, que proíbe a exibição de manobras, arrancadas bruscas ou derrapagens. Trata-se de uma infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada em dez vezes, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Caso a direção perigosa gere risco iminente à vida de terceiros, o condutor pode responder por crime de trânsito, conforme o Artigo 311 do CTB (trafegar em velocidade incompatível em locais de grande movimentação).
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Publicado em: 23/09/2026 – 21:42
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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