Júri em Carinhanha condena um irmão, absolve dois e desclassifica crime de outro por homicídio na zona rural de Malhada

Compartilhe >>

Júri em Carinhanha – Foto ilustrativa

O Tribunal do Júri da comarca de Carinhanha, no oeste da Bahia, se reuniu nessa quarta-feira, dia 29 de julho, para definir o destino de quatro irmãos acusados do assassinato de Hugo Araújo do Nascimento. Um crime de homicídio qualificado que aconteceu no povoado de Pau D’Arco, na zona rural do município de Malhada, sudoeste do estado.

A sessão foi presidida pelo juiz Dr. Arthur Antunes. A acusação ficou a cargo da promotora de Justiça Dra. Michely Queiroz de Oliveira, e a defesa dos quatro réus foi realizada pela Defensoria Pública, representada no plenário pelos defensores Dr. Hélio e Dr. Paulo Henrique.

Após intensos debates entre as partes, que durou até às 19h00min, o Conselho de Sentença tomou decisões distintas para cada um dos irmãos envolvidos no caso:

O principal envolvido, o Tenilson dos Santos da Silva foi condenado pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil. A pena base foi fixada em 14 anos, mas atenuada para 12 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Já o Daniel dos Santos Silva e Elizane dos Santos da Silva foram absolvidos pelos jurados. O conselho reconheceu a ausência de participação da dupla na prática delitiva, declarando a inocência de ambos.

O 4º, Elias dos Santos da Silva teve sua conduta desclassificada de homicídio qualificado para lesão corporal leve. Com a mudança, o caso foi encaminhado ao Ministério Público para a oferta de uma futura proposta de transação penal.

Durante o julgamento, a Defensoria Pública sustentou a tese de legítima defesa para Tenilson. Os defensores argumentaram que a vítima, Hugo Araújo, era fisicamente “muito mais forte” e teria iniciado as agressões portando um pedaço de madeira de quase um metro e meio. Segundo a defesa, os meios utilizados pelo réu foram os que estavam acessíveis no momento de desespero.

Por outro lado, o Ministério Público foi contundente ao refutar a tese de legítima defesa. A promotora Dra. Michely destacou a desproporção do confronto (quatro pessoas contra uma) e a brutalidade do golpe fatal: uma facada que perfurou 7 centímetros no peito da vítima, atingindo diretamente o coração. Para a acusação, o ato demonstrou intenção de matar e superou qualquer limite de moderação exigido para configurar uma legítima defesa.

Os jurados, ao final, acataram os argumentos da acusação e rejeitaram a tese de legítima defesa do autor do golpe fatal (aquele que causou a morte).

Siga nosso Instagram:

https://www.instagram.com/site_alerta_bahia

Entre em nosso canal no WhatsApp:

https://whatsapp.com/channel/0029VaAnrX77T8bNq3Z4LY1X

_________________________________

Publicado em: 30/07/2026 – 10h18min

Da Redação

Compartilhe >>

Telefone

(77) 9 9960-9570

Inscreva-se no nosso boletim