
O Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha, no Oeste da Bahia, absolveu nesta terça-feira (02) de junho André Ires Gonçalves, acusado de tentativa de feminicídio qualificado e descumprimento de medida protetiva.
O caso ocorreu no município de Malhada, na residência dos envolvidos, localizada na Avenida Nilo Coelho, no centro da cidade, e já havia ido a julgamento anteriormente no dia 21 de maio, porém a sessão precisou ser interrompida e o Conselho de Sentença foi dissolvido após a vítima apresentar contradições durante o depoimento prestado em plenário. Na ocasião, segundo informações da defesa, a vítima demonstrou forte abalo emocional, o que levou o Ministério Público a solicitar a dissolução do júri, pedido que foi acolhido pelo juiz responsável pelo caso. O julgamento acabou sendo remarcado para nova data, no caso, nesta terça.
Conforme os autos do processo, André Ires Gonçalves respondia por tentativa de feminicídio qualificado, com as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime praticado por razões da condição do sexo feminino, além da acusação de descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
No julgamento suspenso a acusação era conduzida pela promotora Michely Queiroz de Oliveira, já nesta sessão o MP foi representado pelo promotor de Justiça, Ariomar José Figueiredo da Silva. A defesa ficou a cargo dos advogados Matheus David Lima de Souza e Wallysson Viana Silva.
Após os debates em plenário, os jurados analisaram os quesitos submetidos ao Conselho de Sentença. Conforme consta na sentença, os jurados negaram a materialidade delitiva dos fatos imputados ao acusado, ou seja, que não há provas de que o crime ocorreu.
Diante do veredito soberano do Tribunal do Júri, o magistrado julgou improcedente a ação penal e absolveu André Ires Gonçalves.
Com a absolvição, André permanecerá em liberdade. As custas e despesas processuais ficarão a cargo do Estado, conforme sentença.
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Publicado em: 02/06/2026 – 20h08min
Da Redação.
Para mais detalhes do caso, leia a matéria disponível no link abaixo!
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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