
Uma denúncia preocupante chegou à reportagem do Alerta Bahia neste sábado (30) de maio envolvendo uma criança de aproximadamente 3 anos em Carinhanha.
Segundo relatos de moradores, uma mulher conhecida pelo apelido de “Celular”, estaria deixando o filho em situação de vulnerabilidade quando faz uso excessivo de bebida alcoólica.
De acordo com uma denunciante que acompanha a situação há algum tempo, a mulher teria sido vista em um bar acompanhada da criança e, posteriormente, ao retornar para casa, o menino caminhava sozinho atrás dela pelas ruas do bairro, enquanto ela andava com dificuldade, e às vezes até caia pela calçada.
Ainda conforme os relatos, a criança nessa situação corre risco de quedas, atropelamentos e outras situações perigosas em razão da falta de supervisão e proteção adequada da mãe.
A denunciante afirmou que a situação não seria um caso isolado. Segundo ela, episódios semelhantes vêm ocorrendo há bastante tempo.
“Não é nem cinco, nem dez ou vinte vezes que isso acontece. É sempre a mesma situação“, relatou a moradora à reportagem.
Há aproximadamente um ano o mesmo caso já foi denunciado para a reportagem, que naquele período apenas solicitou o denunciante que procurasse o Conselho Tutelar, mas como existe a recorrência, o caso está sendo publicado em busca de respostas do poder público..
Ainda de acordo com a denúncia, quando a mulher ingere bebida alcoólica, a criança acaba ficando desassistida. A moradora afirma que, em algumas ocasiões, a mãe adormece embriagada e o menino permanece sem os cuidados considerados básicos para sua idade. Ou seja, dorme sem tomar banho e sem comer.
A denunciante pede a atuação dos órgãos de proteção à infância, especialmente do Conselho Tutelar, para averiguação da situação e adoção das providências cabíveis.
A reportagem ressalta que as informações foram repassadas por moradores e representam denúncias que deverão ser apuradas pelos órgãos competentes. O espaço permanece aberto para manifestação da citada ou de outros representantes da família, caso existam.
Caso os fatos sejam confirmados pelas autoridades competentes, a situação poderá caracterizar infrações previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre elas está o crime de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal), que ocorre quando uma criança é exposta a situação de perigo sem a devida proteção ou vigilância.
A conduta também poderá, em tese, configurar maus-tratos (artigo 136 do Código Penal), quando a vida ou a saúde da criança é colocada em risco por negligência ou falta dos cuidados necessários.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 232, punição para quem submeter criança ou adolescente sob sua guarda, autoridade ou vigilância a situação de vexame ou constrangimento.
Paralelamente à esfera criminal, o Conselho Tutelar e o Ministério Público podem adotar medidas de proteção caso sejam constatadas situações de negligência, incluindo acompanhamento da família e outras providências previstas na legislação para garantir a segurança e o bem-estar da criança.
O Conselho Tutelar informou ao site que está tomando providências quanto ao caso.
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Publicado em: 01/06/2026 – 08:00
Da Redação.
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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