
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação de um advogado acusado de praticar o crime de perseguição (stalking) no município de Carinhanha, no sudoeste do estado.
A decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Câmara Criminal da Corte, que negou recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença dada pelo juiz na primeira instância.
De acordo com as informações do processo, o advogado Patrício Moreira de Brito, conhecido como “Ticão”, foi acusado de realizar uma série de atos reiterados de intimidação contra uma advogada na comarca de Carinhanha.
Ainda conforme os autos, as ações incluíram envio de mensagens com teor ameaçador, abordagens em via pública e até a quebra do para-brisa do veículo da vítima enquanto ela estava no interior do carro, episódio ocorrido em 2022.
A relatora do caso destacou que não é necessário um número mínimo de atos para configurar o crime de perseguição, sendo suficiente a repetição de comportamentos que afetem a liberdade ou a integridade psicológica da vítima.
Com a decisão, o colegiado manteve a condenação de 1 ano e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto; 13 dias-multa; Substituição da pena por prestação de serviços à comunidade e pagamento de indenização equivalente a 9 salários mínimos à vítima.
A defesa alegou nulidades no processo, incompetência da Vara Criminal comum e inexistência do crime de perseguição, além de pedir a extinção da punibilidade com base em retratação da vítima.
Todos os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal, que entendeu haver comprovação suficiente dos atos intimidatórios e da conduta reiterada do acusado.
A decisão reforça o rigor da Justiça no combate a crimes que atingem a liberdade e a segurança psicológica das vítimas.
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Publicado em: 01/05/2026 – 06:44
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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