
A Prefeitura de Serra do Ramalho, no oeste da Bahia, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, divulgou um alerta à população sobre a prática de crime ambiental ao realizar a queima de lixo, folhas ou qualquer tipo de vegetação em área urbana. Tal ato poderá resultar em multa e responsabilidade criminal.
De acordo com o comunicado oficial, a prática é proibida por lei e está prevista na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e na Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Queimar lixo a céu aberto pode resultar em processo criminal e até pena de reclusão.
Além das consequências legais, a Prefeitura destacou que a queima de resíduos provoca sérios danos ambientais e à saúde pública. A fumaça libera poluentes que agravam o efeito estufa, poluem o ar e podem desencadear problemas respiratórios, crises de asma, bronquite, alergias e irritações nos olhos e na garganta, afetando principalmente crianças, idosos e pessoas com doenças pulmonares.
O fogo também causa prejuízos ao meio ambiente, destruindo o solo, comprometendo a vegetação e colocando em risco animais silvestres e domésticos. Em muitos casos, uma queimada aparentemente simples pode sair do controle e provocar incêndios de grandes proporções.
No comunicado, a Prefeitura reforçou também que denúncias poderão ser feitas junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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Publicado em: 23/02/2026 – 09:24
Da Redação






