
Uma nova regra que já está em vigor no Brasil traz mudanças relevantes para consumidores endividados com cartão de crédito. A Lei Federal nº 14.690/2023 e regulamentações posteriores buscam frear o crescimento descontrolado das dívidas no crédito rotativo e em parcelamentos, oferecendo mais proteção ao usuário financeiro.
O que muda com a nova lei
A principal inovação da legislação é a limitação do total cobrado em uma dívida de cartão de crédito. Isso significa que:
O valor total da dívida, incluindo juros, multas e encargos, não pode ultrapassar o dobro do valor original da fatura. Por exemplo: uma fatura de R$ 1.000, se não for paga integralmente e evoluir para uso de crédito rotativo, não pode crescer além de R$ 2.000 no total cobrado.
Essa regra se aplica tanto ao crédito rotativo (quando o consumidor paga só o mínimo ou atrasa) quanto a parcelamentos de saldos devedores.
Instituições financeiras passaram a ser obrigadas a apresentar propostas de parcelamento formal, com juros claros, prazo definido e custo total informado, aumentando a transparência para o cliente.
Por que isso pode ajudar quem está endividado
Antes dessa regra, os juros do crédito rotativo e encargos sobre saldos de cartão de crédito podiam gerar o chamado efeito “bola de neve”, em que uma dívida cresce exponencialmente e se torna cada vez mais difícil de pagar. Com o teto estabelecido, o débito tem um limite claro de crescimento, o que oferece mais previsibilidade e potencial alívio para consumidores que enfrentam dificuldades financeiras.
Além disso, a nova lei e suas regras acessórias permitem que o consumidor negocie melhor sua dívida e tenha acesso a condições mais transparentes de pagamento, ajudando a reduzir o risco de superendividamento.
Educação financeira e cautela
Especialistas em finanças alertam que, apesar das novas regras, a melhor forma de evitar o endividamento é manter o pagamento das faturas em dia e buscar renegociação com antecedência quando houver risco de atraso. Mesmo com o teto de cobrança, não pagar as faturas pode resultar em impactos no histórico de crédito e restrições financeiras se não houver acordo com a instituição.
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Publicado em: 02/01/2025 – 16:38
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