
A Justiça de Minas Gerais proferiu uma sentença de impronúncia em favor do iuiuense Ernandes Costa Gomes, de 43 anos, que foi réu em um processo de homicídio qualificado e teve sua citação realizada, por carta precatória, na comarca de Carinhanha/BA. A decisão, assinada em 28 de julho de 2025, concluiu que não existem provas mínimas que justifiquem levar o acusado a um julgamento pelo Tribunal do Júri.
O caso, que tramitava na Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte (MG), apurava o assassinato de Vicente de Paula Santos, conhecido como “Neguinho”, em novembro de 2009. A denúncia inicial, oferecida pelo Ministério Público (MP-MG), acusava Ernandes de ter participado do crime, juntamente com outros quatro indivíduos.
A acusação específica contra ele era de que teria fornecido uma fita adesiva usada para imobilizar a vítima. No entanto, após anos de processo e uma análise detalhada das provas, a Justiça entendeu que não havia elementos que sustentassem essa alegação.
Durante a fase de instrução do processo, o momento em que as provas são apresentadas e as testemunhas são ouvidas em juízo, a acusação contra Ernandes se mostrou frágil.
As testemunhas ouvidas no fórum foram unânimes em afirmar que não conheciam Ernandes e nada sabiam sobre um possível envolvimento dele no crime.
Outro detalhe importante foi o resultado da investigação policial. O próprio inquérito, que deu origem ao processo, não encontrou elementos suficientes para indiciar o acusado na época, o que já sinalizava a fragilidade da prova.
No desenrolar do caso, um ponto decisivo do processo foi que o próprio Ministério Público, que é o órgão responsável pela acusação, reconheceu em suas alegações finais a “absoluta ausência de provas”. O promotor do caso afirmou que não há, em nenhuma das fases da persecução penal, elemento informativo ou prova que demonstre, de forma minimamente consistente, a participação do acusado nos fatos narrados na denúncia. O advogado de defesa, Dr. Fábio Gomes dos Santos, por sua vez, corroborou a posição do MP, reforçando a tese de negativa de autoria.
O que significa “Impronúncia”?
Para que a população entenda a decisão, é importante esclarecer o termo jurídico. Em crimes de homicídio, o processo tem duas fases. Na primeira, um juiz analisa se existem provas da existência do crime (materialidade) e indícios de quem o cometeu (autoria).
Se o juiz entende que há indícios suficientes, ele profere uma sentença de pronúncia, e o réu é levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, formado por cidadãos da comunidade. No entanto, se o juiz verifica que não há indícios mínimos de autoria ou participação, como neste caso, ele profere a sentença de impronúncia.
A impronúncia, portanto, é uma decisão que barra a ida do acusado ao júri popular por falta de provas.
É fundamental diferenciar a impronúncia da absolvição. Conforme explicado na sentença, e com base em uma assessoria jurídica do advogado carinhanhense Dr. Matheus David, a impronúncia não declara que o réu é inocente de forma definitiva. Ela permite que, caso surjam novas provas substanciais no futuro, o processo possa ser reaberto, desde que o crime não tenha prescrito.
No caso de Ernandes Costa Gomes, o juiz Frederico Malard de Araujo concluiu que submetê-lo a um júri sem qualquer base probatória seria um constrangimento ilegal e uma violação ao princípio da presunção de inocência. Com base no artigo 414 do Código de Processo Penal, ele foi formalmente impronunciado da acusação. Após o trânsito em julgado, quando não couber mais recursos, o processo será arquivado.
Veja no link abaixo quando houve a divulgação da prisão de Ernandes Costa.
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Publicado em: 07/08/2025 – 07:58
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA

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