
De acordo com o decreto Nº 48/2025, que define as normas para a participação e comercialização no Carinhanha Folia 2025, está proibido uso de garrafas de vidro, venda de alimentos sem autorização e dentre outras regras. As medidas são tomadas pela gestão municipal e têm o objetivo de garantir a segurança e a organização do evento.
Durante os dias da festividade, fica proibida a venda e o porte de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes e na venda externa dos estabelecimentos comerciais.
Além disso, a comercialização de produtos no circuito da festa não poderá ser realizada com carrinhos de mão com sombreiro ou veículos automotores.
Os vendedores de alimentos, como cachorro-quente, sanduíches, espetinhos, acarajé, batata frita e pizzas, deverão seguir as normas de localização definidas pelo Setor de Fiscalização. Além disso, estarão sujeitos à vistoria da Vigilância Sanitária para garantir a higiene na produção e manipulação dos alimentos.
Os comerciantes credenciados também terão a obrigação de manter suas áreas limpas, disponibilizando cestas de lixo com sacos plásticos para a correta destinação dos resíduos.
Para atuar no evento, todos os comerciantes e donos de paredões deverão apresentar o comprovante de cadastramento.
Proibição de estacionamento no percurso da festa
De acordo com o Artigo 5º do edital, o estacionamento de veículos estará proibido em todo o percurso da festa.
A Prefeitura reforça que o cumprimento dessas medidas é essencial para garantir um carnaval seguro, organizado e acessível para todos os foliões.
Regras para paredões de som
O decreto também proíbe a instalação de paredões na área e no entorno do evento, exceto aqueles previamente cadastrados, que poderão funcionar apenas nos seguintes dias e horários:
Sábado (22/02): das 12h às 20h30, na Praça da Matriz
Domingo (23/02): das 12h às 20h30, na Praça da Matriz
Os paredões cadastrados deverão respeitar rigorosamente os horários estabelecidos. O descumprimento acarretará na apreensão do equipamento pela Polícia Militar, além de outras penalidades cabíveis.
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Publicado em: 21/02/2025 – 06:18
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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