Alerta Bahia
Destaque Oeste

Justiça eleitoral publica portaria proibindo venda de bebidas e realização de festas abertas ao público em Riacho de Santana e Matina

A Justiça Eleitoral, através da 113 zona eleitoral de Riacho de Santana, no oeste da Bahia, emitiu uma portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas e promoção de eventos e festas abertas ao público, nos municípios de Riacho de Santana e Matina, nos dois dias que antecedem às eleições municipais e também no dia 06/10, dia da eleição. 

Segundo a portaria Nº 9, de 19 de setembro de 2024, o juiz eleitoral Dr. Paulo Rodrigo Pantusa determina a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas e assemelhados em razão das Eleições 2024, em ambos os municípios. 

Sendo assim, em Riacho de Santana e Matina, está proibida a abertura e funcionamento de bares, casas de show e distribuidoras de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos ou festas abertas ao público e, ainda, a comercialização, doação ou distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas e assemelhados, por bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes e congêneres, durante os dias 04/10/2024, 05/10/2024 e 06/10/2024.

O texto do documento esclarece que a portaria vem respaldada do art. 35, IV e XVII da Lei n.° 4.737 de 15 de julho de 1965, Código Eleitoral, que proíbe as práticas já com a finalidade de evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos das mesas receptoras de votos e também considerando ainda a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas desta circunscrição para garantir a ordem e a tranquilidade nas Eleições Municipais 2024, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação; considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, nas proximidades e no dia da eleição, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto e ainda que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública. 

Os comércios que desacatarem a lei estarão sob pena de imediato fechamento do estabelecimento durante o período mencionado, sem prejuízo da apuração do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.  

O Parágrafo Único da portaria esclarece ainda que é permitido o serviço de entrega de refeições e alimentos (delivery) e o funcionamento de restaurantes internos a hospedagens para atendimento exclusivo dos hóspedes, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas. 

https://www.instagram.com/site_alerta_bahia

https://whatsapp.com/channel/0029VaAnrX77T8bNq3Z4LY1X

___________________________________

Publicado em: 21/09/2024 – 07:38

Da Redação 

[adsforwp id="24222"]

Publicações Relacionadas

Genro mata sogro com coronhada de espingarda na zona rural de Carinhanha

David Porto

Foragido da cadeia de Carinhanha é capturado por agentes da delegacia de Carinhanha e Guarda Municipal na divisa de Bahia com Minas Gerais

David Porto

Polícia Militar recupera em Carinhanha uma das motocicletas furtadas em festa no distrito de Canabrava; suspeito recebe tiro acidental na nádega

David Porto
Carregando....

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está bem com isso, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceito Política de Privacidade

Privacidade & Política de Cookies