Foi publicado no diário oficial do Tribunal de Justiça da Bahia, nessa terça-feira dia (19) de março, uma decisão da comarca de Carinhanha, no oeste do estado, onde um cidadão, através de ação impetrada na justiça, conseguiu uma liminar obrigando a prefeitura municipal a fornecer uma certidão negativa de débito, de um imóvel, após cobranças indevidas do IPTU.
Segundo apurou o Alerta Bahia, o setor de tributos da prefeitura estava se negando a fornecer o documento condicionando o fornecimento ao pagamento do IPTU vencido há mais de 05 anos.
A advogada consultada pelo site ALERTA BAHIA, Dra. Simária Fogaça, esclarece que “o Ente Federativo possui o prazo de cinco anos para cobrança dos créditos tributários. Transcorridos o prazo por inércia do ente federativo, este perde o direito de executar a dívida ou ainda condicionar a emissão de documentos com o pagamento de valores indevidos, podendo inclusive caracterizar má-fé pela cobrança de dívida indevida. Por isso, antes de efetuar algum parcelamento ou pagamento dos valores é importante consultar uma advogada para esclarecer se realmente é devido os valores”
Conforme o texto da decisão, o juiz da comarca entendeu que os documentos apresentados pelo cidadão Carinhanhense, comprovam que a dívida estava prescrita há mais de 10 anos e que a recusa de emissão da certidão podia acarretar prejuízo ao autor da ação.
Com a decisão, a prefeitura tem o prazo de 10 dias para emitir o documento, ou pagará multa diária de R$ 100 reais, com limite em R$10.000,00.
A prefeitura pode recorrer da decisão.
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Publicado em: 20/03/2024 – 12:00
da redação